CNJ estuda a independência financeira dos tribunais
Publicado por: admin
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer a autonomia financeira do Judiciário. Para isso, a Comissão de Fundos e Reaparelhamento dos Tribunais do CNJ está elaborando cinco projetos básicos, que permitirão aos tribunais obter os rendimentos necessários para seu bom funcionamento.
Atualmente, para fazer frente às despesas com pessoal e custeio, os tribunais contam com recursos do orçamento do Estado, repassados mensalmente, além de outras diferentes iniciativas, como por exemplo, a cobrança de um percentual da arrecadação dos cartórios, que é variável.
Levantamento feito pela Comissão indica que há tribunais que recebem mais de R$ 20 mil ao mês dos cartórios, enquanto que de outros, essas contribuições não chegam a R$ 1 mil. "Essas distorções transformam o Judiciário brasileiro em um mosaico de situações incompatíveis. E o financiamento do Poder Judiciário não pode ficar na dependência dos humores de eventuais ocupantes do Executivo, sob pena de pôr em risco a independência dos poderes", explicou o conselheiro Rui Stoco, presidente da Comissão de Fundos e Reaparelhamento dos Tribunais.
Para financiar os tribunais, Stoco propõe a criação do Fundo de Reaparelhamento que teria como fonte de recursos, entre outros, a cobrança de taxas judiciais como inscrição de cursos e seminários de responsabilidade do Judiciário, rendimentos sobre os depósitos bancários e aplicações financeiras, cobrança de serviços e multas impostas de extrajudiciais. Algumas medidas seriam propostas por Projeto de Lei, outras por meio de uma resolução do CNJ. A idéia do presidente da comissão é debater essa questão em um seminário interno de planejamento estratégico, a ser realizado pelo Conselho, do qual participariam representantes dos tribunais de todo o país.
—–
Fonte: CNJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0756995-43.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756995-43.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0756995-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente incidente de suspeição para julgar-lhe improcedente.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754213-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754213-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754213-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para, no mérito, confirmando a medida liminar anteriormente concedida, JULGAR PROCEDENTE a ação para: i) declarar a nulidade da certidão de trânsito em julgado (ID n. 12464636, Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000), bem como de todos os demais atos processuais posteriores à prolação do acórdão rescindendo (ID n. 3806593 - Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000); ii) declarar a nulidade da intimação da parte JOSÉ PIO MENDES DE MESQUITA do Acórdão proferido no Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000; iii) determinar, por conseguinte, a restituição do prazo recursal e regular prosseguimento da Apelação Cível nº 0704907-38.2019.8.18.0000; e iv) Considerando a nulidade da certidão de trânsito em julgado, torno sem efeito o Cumprimento de Sentença nº 0000258-85.2010.8.18.0065 por evidente ausência do trânsito em julgado necessário.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812235-24.2021.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0812235-24.2021.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0812235-24.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0004917-62.2017.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004917-62.2017.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0004917-62.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762406-38.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762406-38.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0762406-38.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, em NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
Por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO RESCISÓRIA, para rescindir o capítulo do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 0007392-25.2016.8.18.0140, que reconheceu a prescrição parcial da pretensão indenizatória de ANTÔNIO HOLANDA DA SILVA FILHO. Em juízo rescisório, DECIDIRAM pela manutenção da sentença de primeiro grau em sua integralidade, afastando-se a aplicação da prescrição parcial e, por conseguinte, assegurando ao Autor a percepção da integralidade dos valores relativos aos períodos de férias não gozadas, compreendidos entre 1997 e 2011. Condenação do Réu ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO | 0754337-80.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754337-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0754337-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente representação para declarar a perda da graduação do ST PM MÁRCIO RIBEIRO ROCHA, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar.
Placar
|