CNJ lança sistema de acompanhamento das Justiças Estaduais
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Em cerca de dois meses, qualquer cidadão poderá acompanhar, pela internet, todas as informações das Justiças Estaduais de 1º Grau, previu o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao lançar nesta quinta-feira (28/02) o Sistema de Cadastro e Acompanhamento da Produtividade dos Magistrados de 1º Grau dos Tribunais de Justiça dos Estados, durante reunião com os corregedores-gerais das Justiças Estaduais.
"O programa ‘A Justiça aberta’ é uma das mais importantes conquistas da cidadania", disse o ministro. Pelo sistema da Corregedoria Nacional de Justiça, os magistrados irão alimentar, mensalmente, os cadastros com todas as informações relativas às serventias/secretarias judiciais de Primeiro Grau.
No encontro, os corregedores-gerais estaduais conheceram os sistemas de acompanhamento e os diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça e viram como os dados deverão ser fornecidos por cada magistrado. Ao final de cada mês será possível saber, com precisão, quantos processos estão em tramitação em cada serventia/secretaria das Justiças estaduais e todas as informações sobre a situação de cada Vara.
"Hoje, não se sabe com precisão quantos processos tramitam no Judiciário brasileiro", disse o corregedor nacional de Justiça. "Estima-se que sejam 60 milhões no total e que 21 milhões de ações ingressam a cada ano em toda a Justiça". Com o levantamento lançado nesta quinta-feira (28/02) na Corregedoria Nacional de Justiça será possível saber a situação de cada Vara, em tempo real. O mesmo levantamento alcançará, até o final do primeiro semestre de 2008, as Justiças Federal e do Trabalho de 1º Grau, bem como todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).
"Este é um momento muito importante, porque se completa aqui a reforma do Judiciário", afirmou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB – MA), ressaltando a importância das reformas normativas para aperfeiçoar o Judiciário.
O sistema de cadastro de acompanhamento das Justiças Estaduais de 1º Grau compõe-se de duas fases. Na primeira, em dez dias, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos Estados preencherão um cadastro com as denominações das serventias/secretarias judiciais com informações como a denominação da serventia/secretaria; a competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; nome do responsável pela secretaria; endereço postal e eletrônico e número de servidores.
Na segunda etapa, que deve começar em dez dias, cada magistrado fará a alimentação de dados das secretarias judiciais, mensalmente, fornecendo informações sobre o acervo total de processos existentes na serventia/secretaria (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído para a serventia/secretaria); despachos, decisões e sentenças (sem julgamento de mérito, com julgamento de mérito e homologatórias de acordo); processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência; total de audiências marcadas e realizadas; total de feitos arquivados definitivamente e número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias.
Essas informações serão centralizadas no site da Corregedoria Nacional de Justiça, na página do Conselho Nacional de Justiça, e poderão ser acessadas por qualquer pessoa. A previsão do ministro Cesar Asfor Rocha é que, assim que os dados começarem a alimentar o sistema e que sejam feitos os ajustes necessários, o acesso aos dados possa ser liberado.
Na reunião, os corregedores-gerais conheceram também outros diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, como o cadastro e a coleta de dados estatísticos das serventias extrajudiciais (cartórios), sistema implantado há cinco meses e que já conta com mais de 13 mil cartórios cadastrados em todo o País.
Foram mostrados também os acompanhamentos feitos sobre a paralisação dos processos da competência do tribunal de júri, os cem processos mais antigos em trâmite na primeira instância e os projetos em fase de desenvolvimento.
Participaram da sessão de abertura da 1ª Reunião da Corregedoria Nacional de Justiça com os corregedores-gerais das Justiças estaduais o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, os conselheiros do CNJ Mairan Maia; Andréa Pachá e Felipe Locke Cavalcanti, o vice-presidente da OAB-DF, Ibanês Rocha Barros Júnior, e o presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil e do Distrito Federal, Luiz Antonio Araújo Mendonça, integrantes à Mesa.
Participaram da reunião os desembargadores-corregedores dos Tribunais de Justiça do Acre, Eva Evangelista de Souza; de Alagoas, Sebastião Costa Filho; do Amazonas, João de Jesus Abdala Simões; do Amapá, Raimundo Nonato Fonseca Vales; da Bahia, Telma Laura Silva Britto (capital) e Maria José Sales Pereira (das comarcas do interior); do Ceará, José Cláudio Nogueira Carneiro; do Espírito Santo, Rômulo Tadee; de Goiás, Floriano Gomes da Silva Filho; do Maranhão, Jamil de Miranda Gedeon Neto; de Minas Gerais, José Francisco Bueno; do Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri; do Pará, Luzia Guimarães Nascimento (capital) e Constantino Augusto Guerreiro (interior); de Pernambuco, José Fernandes de Lemos; do Piauí, Raimundo Nonato da Costa; do Paraná, Waldemir Luiz da Rocha; do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter; do Rio Grande do Norte, Cristovam Praxedes; de Rondônia, Sansão Saldanha; do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Brasil Santos; de Santa Catarina, Ancelmo Cerello; de São Paulo, Rui Pereira Camilo, e do Tocantins, José Maria das Neves.
Participaram, ainda, os juízes-auxiliares Paulo Rodrigues (TJ do Mato Grosso do Sul; Leandro dos Santos (Paraíba); Eric Lima (Roraima) e José de Aquino Perpétuo, Ademar Silva de Vasconcelos e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos (Distrito Federal).
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Dourado (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838452-07.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838452-07.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0838452-07.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos. Ademais, rejeitar o pedido de suspensão do feito formulado pelo agravante na petição de ID.: 22514330.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000802-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000802-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000802-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pelo embargante, nos termos da fundamentação.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000564-65.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-65.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000564-65.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão proferido.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800581-56.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800581-56.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800581-56.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte ré, para: manter a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados na sentença; modular a repetição do indébito para ser feita de forma simples quanto aos valores descontados antes de março/2021, e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril/2021, até a cessação dos descontos; determinar a compensação do valor de R$ 276,32, atualizado, no cálculo da restituição nos termos da fundamentação supra; e NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.E deixo de majorar os honorários advocatícios em desfavor da parte autora, visto que não fora arbitrado no 1º grau.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801273-62.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801273-62.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801273-62.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, NEGAR provimento a ambos os recursos interpostos, mantendo-se incólume os termos da sentença de primeiro grau. No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se a impossibilidade de majoração em desfavor do réu, haja vista que já foram fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico, em estrita observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, não se mostra cabível a fixação de verba honorária em desfavor da parte autora, considerando que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em seu prejuízo na instância de origem, inexistindo, portanto, título judicial que possa ser objeto de majoração nesta fase recursal.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, PARA SEREM ACOLHIDOS EM PARTE modificando a decisão recorrida apenas para aplicar a modulação de efeitos sobre a restituição material, mantendo-se incólume o restante do decisum vergastado. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801062-96.2023.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-96.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801062-96.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva no tocante à restituição, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e determinar a compensação dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 791,03 (setecentos e noventa e um reais e três centavos), utilizando-se os mesmos índices da restituição acima. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806449-61.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806449-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806449-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária. Considerando que não houve julgamento de mérito e tampouco fixação de honorários na sentença de origem, bem como que o presente acórdão apenas cassa a sentença e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há condenação em honorários nesta fase. Eventual fixação de honorários sucumbenciais deverá ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800743-95.2022.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800743-95.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800743-95.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório interposto pelo Banco, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de 1º grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais. Nesse passo, declaro prejudicado o apelo interposto pela parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800926-58.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-58.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-58.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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