CNJ lança sistema de acompanhamento das Justiças Estaduais
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Em cerca de dois meses, qualquer cidadão poderá acompanhar, pela internet, todas as informações das Justiças Estaduais de 1º Grau, previu o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao lançar nesta quinta-feira (28/02) o Sistema de Cadastro e Acompanhamento da Produtividade dos Magistrados de 1º Grau dos Tribunais de Justiça dos Estados, durante reunião com os corregedores-gerais das Justiças Estaduais.
"O programa ‘A Justiça aberta’ é uma das mais importantes conquistas da cidadania", disse o ministro. Pelo sistema da Corregedoria Nacional de Justiça, os magistrados irão alimentar, mensalmente, os cadastros com todas as informações relativas às serventias/secretarias judiciais de Primeiro Grau.
No encontro, os corregedores-gerais estaduais conheceram os sistemas de acompanhamento e os diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça e viram como os dados deverão ser fornecidos por cada magistrado. Ao final de cada mês será possível saber, com precisão, quantos processos estão em tramitação em cada serventia/secretaria das Justiças estaduais e todas as informações sobre a situação de cada Vara.
"Hoje, não se sabe com precisão quantos processos tramitam no Judiciário brasileiro", disse o corregedor nacional de Justiça. "Estima-se que sejam 60 milhões no total e que 21 milhões de ações ingressam a cada ano em toda a Justiça". Com o levantamento lançado nesta quinta-feira (28/02) na Corregedoria Nacional de Justiça será possível saber a situação de cada Vara, em tempo real. O mesmo levantamento alcançará, até o final do primeiro semestre de 2008, as Justiças Federal e do Trabalho de 1º Grau, bem como todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).
"Este é um momento muito importante, porque se completa aqui a reforma do Judiciário", afirmou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB – MA), ressaltando a importância das reformas normativas para aperfeiçoar o Judiciário.
O sistema de cadastro de acompanhamento das Justiças Estaduais de 1º Grau compõe-se de duas fases. Na primeira, em dez dias, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos Estados preencherão um cadastro com as denominações das serventias/secretarias judiciais com informações como a denominação da serventia/secretaria; a competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; nome do responsável pela secretaria; endereço postal e eletrônico e número de servidores.
Na segunda etapa, que deve começar em dez dias, cada magistrado fará a alimentação de dados das secretarias judiciais, mensalmente, fornecendo informações sobre o acervo total de processos existentes na serventia/secretaria (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído para a serventia/secretaria); despachos, decisões e sentenças (sem julgamento de mérito, com julgamento de mérito e homologatórias de acordo); processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência; total de audiências marcadas e realizadas; total de feitos arquivados definitivamente e número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias.
Essas informações serão centralizadas no site da Corregedoria Nacional de Justiça, na página do Conselho Nacional de Justiça, e poderão ser acessadas por qualquer pessoa. A previsão do ministro Cesar Asfor Rocha é que, assim que os dados começarem a alimentar o sistema e que sejam feitos os ajustes necessários, o acesso aos dados possa ser liberado.
Na reunião, os corregedores-gerais conheceram também outros diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, como o cadastro e a coleta de dados estatísticos das serventias extrajudiciais (cartórios), sistema implantado há cinco meses e que já conta com mais de 13 mil cartórios cadastrados em todo o País.
Foram mostrados também os acompanhamentos feitos sobre a paralisação dos processos da competência do tribunal de júri, os cem processos mais antigos em trâmite na primeira instância e os projetos em fase de desenvolvimento.
Participaram da sessão de abertura da 1ª Reunião da Corregedoria Nacional de Justiça com os corregedores-gerais das Justiças estaduais o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, os conselheiros do CNJ Mairan Maia; Andréa Pachá e Felipe Locke Cavalcanti, o vice-presidente da OAB-DF, Ibanês Rocha Barros Júnior, e o presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil e do Distrito Federal, Luiz Antonio Araújo Mendonça, integrantes à Mesa.
Participaram da reunião os desembargadores-corregedores dos Tribunais de Justiça do Acre, Eva Evangelista de Souza; de Alagoas, Sebastião Costa Filho; do Amazonas, João de Jesus Abdala Simões; do Amapá, Raimundo Nonato Fonseca Vales; da Bahia, Telma Laura Silva Britto (capital) e Maria José Sales Pereira (das comarcas do interior); do Ceará, José Cláudio Nogueira Carneiro; do Espírito Santo, Rômulo Tadee; de Goiás, Floriano Gomes da Silva Filho; do Maranhão, Jamil de Miranda Gedeon Neto; de Minas Gerais, José Francisco Bueno; do Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri; do Pará, Luzia Guimarães Nascimento (capital) e Constantino Augusto Guerreiro (interior); de Pernambuco, José Fernandes de Lemos; do Piauí, Raimundo Nonato da Costa; do Paraná, Waldemir Luiz da Rocha; do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter; do Rio Grande do Norte, Cristovam Praxedes; de Rondônia, Sansão Saldanha; do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Brasil Santos; de Santa Catarina, Ancelmo Cerello; de São Paulo, Rui Pereira Camilo, e do Tocantins, José Maria das Neves.
Participaram, ainda, os juízes-auxiliares Paulo Rodrigues (TJ do Mato Grosso do Sul; Leandro dos Santos (Paraíba); Eric Lima (Roraima) e José de Aquino Perpétuo, Ademar Silva de Vasconcelos e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos (Distrito Federal).
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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