Começa Seminário Justiça Juvenil no Tribunal de Justiça do Piauí
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Teve inicio na noite desta quarta-feira, 11/05, às 19:00 no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Seminário Justiça Juvenil. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) está desenvolvendo em 24 estados do país, mediante convênio firmado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, via Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A mestre de cerimônias, jornalista Nadja Rodrigues, convidou para presidir os trabalhos da mesa de honra da solenidade de abertura do seminário, a desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora Geral da Justiça; Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude e Coordenadora da ABMP junto ao Tribunal de Justiça; Dra. Vera Lúcia da Silva Santos, Promotora de Justiça e Coordenadora da ABMP junto ao Ministério Público. Também representando o Procurador Geral de Justiça do Estado; Defensora Pública Dra. Aline Patrício de Almeida, Coordenadora da ABMP junto à Defensoria Pública; Dra. Brigitte Remor de Sousa May, Juíza de Direito do Estado de Santa Catarina e Vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude; Dr. Sebastião Ribeiro Martins, Juiz de Direito e Presidente da Associação de Magistrados Piauienses – AMAPI; Dr. Joaquim Santana Neto, representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí; Sra. Cícera Andrade, representante da Entidade Sócio-Educativa Centro Educacional Masculino e representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e o Sr. Francisco José de Sousa, representante do Fórum DCA.
O projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integral: papel do Sistema de Justiça frente aos Desafios Político – Institucionais para a Conquista e a Garantia do Pleno Desenvolvimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, compreende uma série de 19 encontros que abrangerá vinte estados da União e consiste na realização de seminários estaduais compostos por palestras expositivas e grupos de trabalho, visando proporcionar aos atores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude em particular e do Sistema de Garantia de Direitos em geral um importante momento de reflexão sobre o tema dos adolescentes em conflito com a Lei, sob a ótica da doutrina da proteção integral.
Para o êxito do projeto nesse Estado, será fundamental a participação dos juízes/promotores/defensores, bem como dos profissionais que atuam no Poder Executivo, junto à Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Programa de Atendimento Sócio-educativo. No Piauí o Justiça Juvenil recebe o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI.
A desembargadora Rosimar Leite, em palavras, falou dos benefícios que o Projeto Justiça Juvenil trará ao adolescente, sua família e sua comunidade. Em seguida fez uso da palavra a Dra. Vera Lúcia , representante do Ministério Público que falou do objeto do evento. Na seqüência foi a vez da Defensora Pública, Aline Patrício, Coordenadora da ABMP no Piauí e a Dra. Brigitte Remor apresentar a dinâmica do Seminário e, em seguida ao seu pronunciament, passar a palavra ao palestrante da noite, Dr. Wanderlino Nogueira Neto, Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Supervisor Geral do Projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integrtal da ABMP, Coordenador do Grupo de Monitoramento Internacional da Convenção sobre Direitos da Criança da Seção Brasil do Defense for Children International – ANCED-DCI. O notável palestrante versou sobre o tema Direitos Humanos, no qual foi bastante aplaudido ao final de sua palestra.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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