Começa Seminário Justiça Juvenil no Tribunal de Justiça do Piauí
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Teve inicio na noite desta quarta-feira, 11/05, às 19:00 no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Seminário Justiça Juvenil. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) está desenvolvendo em 24 estados do país, mediante convênio firmado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, via Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A mestre de cerimônias, jornalista Nadja Rodrigues, convidou para presidir os trabalhos da mesa de honra da solenidade de abertura do seminário, a desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora Geral da Justiça; Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude e Coordenadora da ABMP junto ao Tribunal de Justiça; Dra. Vera Lúcia da Silva Santos, Promotora de Justiça e Coordenadora da ABMP junto ao Ministério Público. Também representando o Procurador Geral de Justiça do Estado; Defensora Pública Dra. Aline Patrício de Almeida, Coordenadora da ABMP junto à Defensoria Pública; Dra. Brigitte Remor de Sousa May, Juíza de Direito do Estado de Santa Catarina e Vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude; Dr. Sebastião Ribeiro Martins, Juiz de Direito e Presidente da Associação de Magistrados Piauienses – AMAPI; Dr. Joaquim Santana Neto, representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí; Sra. Cícera Andrade, representante da Entidade Sócio-Educativa Centro Educacional Masculino e representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e o Sr. Francisco José de Sousa, representante do Fórum DCA.
O projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integral: papel do Sistema de Justiça frente aos Desafios Político – Institucionais para a Conquista e a Garantia do Pleno Desenvolvimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, compreende uma série de 19 encontros que abrangerá vinte estados da União e consiste na realização de seminários estaduais compostos por palestras expositivas e grupos de trabalho, visando proporcionar aos atores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude em particular e do Sistema de Garantia de Direitos em geral um importante momento de reflexão sobre o tema dos adolescentes em conflito com a Lei, sob a ótica da doutrina da proteção integral.
Para o êxito do projeto nesse Estado, será fundamental a participação dos juízes/promotores/defensores, bem como dos profissionais que atuam no Poder Executivo, junto à Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Programa de Atendimento Sócio-educativo. No Piauí o Justiça Juvenil recebe o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI.
A desembargadora Rosimar Leite, em palavras, falou dos benefícios que o Projeto Justiça Juvenil trará ao adolescente, sua família e sua comunidade. Em seguida fez uso da palavra a Dra. Vera Lúcia , representante do Ministério Público que falou do objeto do evento. Na seqüência foi a vez da Defensora Pública, Aline Patrício, Coordenadora da ABMP no Piauí e a Dra. Brigitte Remor apresentar a dinâmica do Seminário e, em seguida ao seu pronunciament, passar a palavra ao palestrante da noite, Dr. Wanderlino Nogueira Neto, Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Supervisor Geral do Projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integrtal da ABMP, Coordenador do Grupo de Monitoramento Internacional da Convenção sobre Direitos da Criança da Seção Brasil do Defense for Children International – ANCED-DCI. O notável palestrante versou sobre o tema Direitos Humanos, no qual foi bastante aplaudido ao final de sua palestra.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759985-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759985-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0759985-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o Desembargador José Vidal de Freitas Filho para lavrar o acórdão do feito em questão.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764307-41.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0764307-41.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764307-41.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753860-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753860-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753860-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em CONHECER do Conflito de Competência, e julga-lo procedente, para declarar competente o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, relator do Agravo de Instrumento nº 0752346-40.2022.8.18.0000, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060. Vencidos os desembargadores Vidal de Freitas, Pedro Macedo, Manoel Dourado e Costa Neto, que votaram pela extinção do presente conflito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC), procedendo-se apenas, se for o caso, à (re)distribuição da Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060 ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (suscitado).
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0715745-40.2019.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0715745-40.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0715745-40.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR a segurança postulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pela ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Placar
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