Começa Seminário Justiça Juvenil no Tribunal de Justiça do Piauí
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Teve inicio na noite desta quarta-feira, 11/05, às 19:00 no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Seminário Justiça Juvenil. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) está desenvolvendo em 24 estados do país, mediante convênio firmado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, via Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A mestre de cerimônias, jornalista Nadja Rodrigues, convidou para presidir os trabalhos da mesa de honra da solenidade de abertura do seminário, a desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora Geral da Justiça; Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude e Coordenadora da ABMP junto ao Tribunal de Justiça; Dra. Vera Lúcia da Silva Santos, Promotora de Justiça e Coordenadora da ABMP junto ao Ministério Público. Também representando o Procurador Geral de Justiça do Estado; Defensora Pública Dra. Aline Patrício de Almeida, Coordenadora da ABMP junto à Defensoria Pública; Dra. Brigitte Remor de Sousa May, Juíza de Direito do Estado de Santa Catarina e Vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude; Dr. Sebastião Ribeiro Martins, Juiz de Direito e Presidente da Associação de Magistrados Piauienses – AMAPI; Dr. Joaquim Santana Neto, representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí; Sra. Cícera Andrade, representante da Entidade Sócio-Educativa Centro Educacional Masculino e representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e o Sr. Francisco José de Sousa, representante do Fórum DCA.
O projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integral: papel do Sistema de Justiça frente aos Desafios Político – Institucionais para a Conquista e a Garantia do Pleno Desenvolvimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, compreende uma série de 19 encontros que abrangerá vinte estados da União e consiste na realização de seminários estaduais compostos por palestras expositivas e grupos de trabalho, visando proporcionar aos atores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude em particular e do Sistema de Garantia de Direitos em geral um importante momento de reflexão sobre o tema dos adolescentes em conflito com a Lei, sob a ótica da doutrina da proteção integral.
Para o êxito do projeto nesse Estado, será fundamental a participação dos juízes/promotores/defensores, bem como dos profissionais que atuam no Poder Executivo, junto à Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Programa de Atendimento Sócio-educativo. No Piauí o Justiça Juvenil recebe o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI.
A desembargadora Rosimar Leite, em palavras, falou dos benefícios que o Projeto Justiça Juvenil trará ao adolescente, sua família e sua comunidade. Em seguida fez uso da palavra a Dra. Vera Lúcia , representante do Ministério Público que falou do objeto do evento. Na seqüência foi a vez da Defensora Pública, Aline Patrício, Coordenadora da ABMP no Piauí e a Dra. Brigitte Remor apresentar a dinâmica do Seminário e, em seguida ao seu pronunciament, passar a palavra ao palestrante da noite, Dr. Wanderlino Nogueira Neto, Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Supervisor Geral do Projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integrtal da ABMP, Coordenador do Grupo de Monitoramento Internacional da Convenção sobre Direitos da Criança da Seção Brasil do Defense for Children International – ANCED-DCI. O notável palestrante versou sobre o tema Direitos Humanos, no qual foi bastante aplaudido ao final de sua palestra.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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