Começa Seminário Justiça Juvenil no Tribunal de Justiça do Piauí
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Teve inicio na noite desta quarta-feira, 11/05, às 19:00 no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Seminário Justiça Juvenil. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) está desenvolvendo em 24 estados do país, mediante convênio firmado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, via Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A mestre de cerimônias, jornalista Nadja Rodrigues, convidou para presidir os trabalhos da mesa de honra da solenidade de abertura do seminário, a desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora Geral da Justiça; Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude e Coordenadora da ABMP junto ao Tribunal de Justiça; Dra. Vera Lúcia da Silva Santos, Promotora de Justiça e Coordenadora da ABMP junto ao Ministério Público. Também representando o Procurador Geral de Justiça do Estado; Defensora Pública Dra. Aline Patrício de Almeida, Coordenadora da ABMP junto à Defensoria Pública; Dra. Brigitte Remor de Sousa May, Juíza de Direito do Estado de Santa Catarina e Vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude; Dr. Sebastião Ribeiro Martins, Juiz de Direito e Presidente da Associação de Magistrados Piauienses – AMAPI; Dr. Joaquim Santana Neto, representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí; Sra. Cícera Andrade, representante da Entidade Sócio-Educativa Centro Educacional Masculino e representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e o Sr. Francisco José de Sousa, representante do Fórum DCA.
O projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integral: papel do Sistema de Justiça frente aos Desafios Político – Institucionais para a Conquista e a Garantia do Pleno Desenvolvimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, compreende uma série de 19 encontros que abrangerá vinte estados da União e consiste na realização de seminários estaduais compostos por palestras expositivas e grupos de trabalho, visando proporcionar aos atores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude em particular e do Sistema de Garantia de Direitos em geral um importante momento de reflexão sobre o tema dos adolescentes em conflito com a Lei, sob a ótica da doutrina da proteção integral.
Para o êxito do projeto nesse Estado, será fundamental a participação dos juízes/promotores/defensores, bem como dos profissionais que atuam no Poder Executivo, junto à Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Programa de Atendimento Sócio-educativo. No Piauí o Justiça Juvenil recebe o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI.
A desembargadora Rosimar Leite, em palavras, falou dos benefícios que o Projeto Justiça Juvenil trará ao adolescente, sua família e sua comunidade. Em seguida fez uso da palavra a Dra. Vera Lúcia , representante do Ministério Público que falou do objeto do evento. Na seqüência foi a vez da Defensora Pública, Aline Patrício, Coordenadora da ABMP no Piauí e a Dra. Brigitte Remor apresentar a dinâmica do Seminário e, em seguida ao seu pronunciament, passar a palavra ao palestrante da noite, Dr. Wanderlino Nogueira Neto, Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Supervisor Geral do Projeto Justiça Juvenil no Marco da Doutrina da Proteção Integrtal da ABMP, Coordenador do Grupo de Monitoramento Internacional da Convenção sobre Direitos da Criança da Seção Brasil do Defense for Children International – ANCED-DCI. O notável palestrante versou sobre o tema Direitos Humanos, no qual foi bastante aplaudido ao final de sua palestra.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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