Conciliação, processo virtual e combate à morosidade são prioridades do CNJ em 2008
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O Movimento pela Conciliação, o Sistema CNJ de Processo Virtual (Projudi) e o combate à morosidade são as prioridades do Conselho Nacional de Justiça para a agenda judiciária em 2008. A informação está em relatório entregue pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, nesta quarta-feira (06/02), ao presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). O objetivo do Conselho é implementar o processo virtual em todos os órgãos do Poder Judiciário, buscando sua padronização. Hoje, dos 27 tribunais de justiça do País, o sistema já é usado em 17, e outros nove estão em processo de implantação. O relatório ainda recomenda ao Judiciário "prioridade à modernização das primeiras instâncias".
O relatório entregue por Ellen Gracie também lista as principais decisões do Plenário do CNJ em 2007, onde se destacam, por exemplo, o corte de pagamentos irregulares a magistrados, como "jetom", "parcelas a compensar" e "abono"; a abertura de processos disciplinares contra magistrados investigados na Operação Furacão, com o respectivo afastamento de suas funções; o afastamento de titulares de cartórios que ocupavam interinamente a vaga, sem aprovação em concursos público e proibição de pagamento de auxílio-transporte a desembargadores.
"Foi sem dúvida um ano movimentado, em que o Conselho Nacional de Justiça se consolidou como órgão de planejamento estratégico e de fiscalização do Judiciário brasileiro", avalia o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada. "A atuação do CNJ em 2007 mostra que não só a comunidade jurídica, mas a sociedade como um todo reconhece o Conselho como instituição que atua no combate à morosidade e trabalha para modernizar o Judiciário", completou.
O reconhecimento se reflete, também, no aumento do número de processos que chegam ao CNJ. Em 2006, foram 2.575 processos e, em 2007, 3.771, representando crescimento de 46,45%. "Mas, ainda com este enorme incremento, o CNJ conseguiu ser mais eficiente", ressalta Tejada. É que, em 2006, 80% dos processos que chegaram foram resolvidos. Já em 2007, este índice subiu para 95%.
Na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, o incremento no número de processos na comparação entre os últimos dois anos é de 36%. Foram autuados 2.057 procedimentos em 2007.
Na fotografia: Dilma Roussef (Ministra da Casa Civil), Presidente Arlindo Chinaglia, Presidente do Senado e Congresso Garibaldi Alves e Presidente do STF Ellen Gracie (Foto: Luiz Alves).
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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