Conciliação, processo virtual e combate à morosidade são prioridades do CNJ em 2008
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O Movimento pela Conciliação, o Sistema CNJ de Processo Virtual (Projudi) e o combate à morosidade são as prioridades do Conselho Nacional de Justiça para a agenda judiciária em 2008. A informação está em relatório entregue pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, nesta quarta-feira (06/02), ao presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). O objetivo do Conselho é implementar o processo virtual em todos os órgãos do Poder Judiciário, buscando sua padronização. Hoje, dos 27 tribunais de justiça do País, o sistema já é usado em 17, e outros nove estão em processo de implantação. O relatório ainda recomenda ao Judiciário "prioridade à modernização das primeiras instâncias".
O relatório entregue por Ellen Gracie também lista as principais decisões do Plenário do CNJ em 2007, onde se destacam, por exemplo, o corte de pagamentos irregulares a magistrados, como "jetom", "parcelas a compensar" e "abono"; a abertura de processos disciplinares contra magistrados investigados na Operação Furacão, com o respectivo afastamento de suas funções; o afastamento de titulares de cartórios que ocupavam interinamente a vaga, sem aprovação em concursos público e proibição de pagamento de auxílio-transporte a desembargadores.
"Foi sem dúvida um ano movimentado, em que o Conselho Nacional de Justiça se consolidou como órgão de planejamento estratégico e de fiscalização do Judiciário brasileiro", avalia o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada. "A atuação do CNJ em 2007 mostra que não só a comunidade jurídica, mas a sociedade como um todo reconhece o Conselho como instituição que atua no combate à morosidade e trabalha para modernizar o Judiciário", completou.
O reconhecimento se reflete, também, no aumento do número de processos que chegam ao CNJ. Em 2006, foram 2.575 processos e, em 2007, 3.771, representando crescimento de 46,45%. "Mas, ainda com este enorme incremento, o CNJ conseguiu ser mais eficiente", ressalta Tejada. É que, em 2006, 80% dos processos que chegaram foram resolvidos. Já em 2007, este índice subiu para 95%.
Na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, o incremento no número de processos na comparação entre os últimos dois anos é de 36%. Foram autuados 2.057 procedimentos em 2007.
Na fotografia: Dilma Roussef (Ministra da Casa Civil), Presidente Arlindo Chinaglia, Presidente do Senado e Congresso Garibaldi Alves e Presidente do STF Ellen Gracie (Foto: Luiz Alves).
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0760424-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760424-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0760424-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente REVISÃO CRIMINAL interposta por CLÁUDIO VITOR ARAÚJO SANTO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0761443-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761443-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Revisão Criminal e JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente, para neutralizar as consequências do crime na primeira fase da dosimetria e, consequentemente, redimensionar a pena de LEONARDO MARIA DA CONCEICAO para 10 (dez) anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, inclusive o regime fechado, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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