Coordenador da Justiça Estadual avalia relatório do CNJ sobre morosidade
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A morosidade da Justiça é, sem duvida, um dos grandes problemas do Judiciário, não só no Brasil, pois se trata de uma questão global. A opinião é do coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eugênio Couto Terra. Ele analisou o relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, diante dos dados revelados, criticou o efeito suspensivo dos recursos como regra geral, e condenou a falta de estrutura material e de pessoal nos órgãos do Judiciário nacional.
“Vivemos um mundo de instantaneidade, no qual não se justifica um processo arrastar-se por longo tempo até ter uma solução final, em prejuízo de quem sofre uma lesão, ou passar a impressão de impunidade para quem deve ser punido”, afirma Couto Terra.
Conforme explica o coordenador da AMB, o relatório do CNJ mostra que as decisões de primeiro grau das justiças estaduais – que respondem pelo mais elevado volume de processos em tramitação no País e atendimento do maior número de pessoas individualmente – estão em torno de 20%, abrangendo a jurisdição comum e os juizados especiais. “Ora, se considerarmos que as modificações incluem aquelas que são alteradas parcialmente, é injustificável que o efeito suspensivo dos recursos ainda seja a regra geral”, critica.
Couto Terra considera fundamental, para o fim da morosidade, a valorização das decisões de primeiro grau, que podem conferir mais efetividade às ações. “Vale dizer, fazer com que sejam cumpridas sem a concessão de efeito suspensivo em caso de interposição de recurso contra elas”, acrescenta.
Além disso, segundo o magistrado, é preciso investir em recursos logísticos e humanos para que o Judiciário ofereça aos cidadãos uma prestação jurisdicional realmente célere. “A falta de estrutura material e de pessoal, em muito, contribui para a morosidade da Justiça, em especial na esfera dos judiciários estaduais”, observa o magistrado.
Reforma do CPP
Eugênio Couto Terra também avaliou a participação da AMB no grupo da Câmara dos Deputados que trabalha o aperfeiçoamento do Código de Processo Penal (CPP). Segundo ele, por ser comprometida com a melhora da qualidade da prestação da jurisdição, a AMB “está empenhada na efetivação das reformas processuais que acelerem o andamento dos processos, sem prejuízo das garantias do contraditório e da ampla defesa”.
O grupo, coordenado pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), trabalha no sentido de consolidar todas as normas processuais penais, com a finalidade de agilizar processos em andamento, uniformizar procedimentos e evitar nulidades. A consolidação da legislação processual penal será concluída em março e apresentada na Câmara dos Deputados por Flávio Dino.
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Fonte: AMB
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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