Coordenador da Justiça Estadual avalia relatório do CNJ sobre morosidade
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A morosidade da Justiça é, sem duvida, um dos grandes problemas do Judiciário, não só no Brasil, pois se trata de uma questão global. A opinião é do coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eugênio Couto Terra. Ele analisou o relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, diante dos dados revelados, criticou o efeito suspensivo dos recursos como regra geral, e condenou a falta de estrutura material e de pessoal nos órgãos do Judiciário nacional.
“Vivemos um mundo de instantaneidade, no qual não se justifica um processo arrastar-se por longo tempo até ter uma solução final, em prejuízo de quem sofre uma lesão, ou passar a impressão de impunidade para quem deve ser punido”, afirma Couto Terra.
Conforme explica o coordenador da AMB, o relatório do CNJ mostra que as decisões de primeiro grau das justiças estaduais – que respondem pelo mais elevado volume de processos em tramitação no País e atendimento do maior número de pessoas individualmente – estão em torno de 20%, abrangendo a jurisdição comum e os juizados especiais. “Ora, se considerarmos que as modificações incluem aquelas que são alteradas parcialmente, é injustificável que o efeito suspensivo dos recursos ainda seja a regra geral”, critica.
Couto Terra considera fundamental, para o fim da morosidade, a valorização das decisões de primeiro grau, que podem conferir mais efetividade às ações. “Vale dizer, fazer com que sejam cumpridas sem a concessão de efeito suspensivo em caso de interposição de recurso contra elas”, acrescenta.
Além disso, segundo o magistrado, é preciso investir em recursos logísticos e humanos para que o Judiciário ofereça aos cidadãos uma prestação jurisdicional realmente célere. “A falta de estrutura material e de pessoal, em muito, contribui para a morosidade da Justiça, em especial na esfera dos judiciários estaduais”, observa o magistrado.
Reforma do CPP
Eugênio Couto Terra também avaliou a participação da AMB no grupo da Câmara dos Deputados que trabalha o aperfeiçoamento do Código de Processo Penal (CPP). Segundo ele, por ser comprometida com a melhora da qualidade da prestação da jurisdição, a AMB “está empenhada na efetivação das reformas processuais que acelerem o andamento dos processos, sem prejuízo das garantias do contraditório e da ampla defesa”.
O grupo, coordenado pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), trabalha no sentido de consolidar todas as normas processuais penais, com a finalidade de agilizar processos em andamento, uniformizar procedimentos e evitar nulidades. A consolidação da legislação processual penal será concluída em março e apresentada na Câmara dos Deputados por Flávio Dino.
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Fonte: AMB
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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