Coordenador da Justiça Estadual avalia relatório do CNJ sobre morosidade
Publicado por: admin
A morosidade da Justiça é, sem duvida, um dos grandes problemas do Judiciário, não só no Brasil, pois se trata de uma questão global. A opinião é do coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eugênio Couto Terra. Ele analisou o relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, diante dos dados revelados, criticou o efeito suspensivo dos recursos como regra geral, e condenou a falta de estrutura material e de pessoal nos órgãos do Judiciário nacional.
“Vivemos um mundo de instantaneidade, no qual não se justifica um processo arrastar-se por longo tempo até ter uma solução final, em prejuízo de quem sofre uma lesão, ou passar a impressão de impunidade para quem deve ser punido”, afirma Couto Terra.
Conforme explica o coordenador da AMB, o relatório do CNJ mostra que as decisões de primeiro grau das justiças estaduais – que respondem pelo mais elevado volume de processos em tramitação no País e atendimento do maior número de pessoas individualmente – estão em torno de 20%, abrangendo a jurisdição comum e os juizados especiais. “Ora, se considerarmos que as modificações incluem aquelas que são alteradas parcialmente, é injustificável que o efeito suspensivo dos recursos ainda seja a regra geral”, critica.
Couto Terra considera fundamental, para o fim da morosidade, a valorização das decisões de primeiro grau, que podem conferir mais efetividade às ações. “Vale dizer, fazer com que sejam cumpridas sem a concessão de efeito suspensivo em caso de interposição de recurso contra elas”, acrescenta.
Além disso, segundo o magistrado, é preciso investir em recursos logísticos e humanos para que o Judiciário ofereça aos cidadãos uma prestação jurisdicional realmente célere. “A falta de estrutura material e de pessoal, em muito, contribui para a morosidade da Justiça, em especial na esfera dos judiciários estaduais”, observa o magistrado.
Reforma do CPP
Eugênio Couto Terra também avaliou a participação da AMB no grupo da Câmara dos Deputados que trabalha o aperfeiçoamento do Código de Processo Penal (CPP). Segundo ele, por ser comprometida com a melhora da qualidade da prestação da jurisdição, a AMB “está empenhada na efetivação das reformas processuais que acelerem o andamento dos processos, sem prejuízo das garantias do contraditório e da ampla defesa”.
O grupo, coordenado pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), trabalha no sentido de consolidar todas as normas processuais penais, com a finalidade de agilizar processos em andamento, uniformizar procedimentos e evitar nulidades. A consolidação da legislação processual penal será concluída em março e apresentada na Câmara dos Deputados por Flávio Dino.
—–
Fonte: AMB
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
|