Corregedores da Justiça estão reunidos em Maceió
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Os Corregedores Gerais da Justiça Estadual de todo país estão reunidos em Maceió para as discussões do 48º ENCOGE- Encontro do Colégio de Corregedores Gerais, que acontece até o próximo sábado(17).
Na solenidade de abertura, os Desembargadores foram recepcionados pelo governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho.
A “Ética na Magistratura” foi o tema da palestra de abertura do evento. O ministrante foi o Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Maceió, atualmente ocupando o cargo de Juiz Auxiliar da Presidência, Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Na programação do encontro, inúmeros temas como : “A Atividade Correicional e os Fundos de Reaparelhamento do Poder Judiciário: Uma Necessária Aproximação para Garantir a Autonomia Financeira do Poder Judiciário”.
Na tarde desta quinta(14), o Ministro César Asfor Rocha, Corregedor Nacional de Justiça- CNJ e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, conversa com os Corregedores sobre a Justiça Aberta- Serventias extra-judiciais e serventias judiciais do 1º grau e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Ele também vai apresentar aos participantes o Sistema de Comunicação por Videoconferência, uma das novidades da justiça brasileira e que deve se tornar realidade em pouco tempo nos estados brasileiros.
Quem também participa, como palestrante, é o Ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, com o tema Recursos Repetitivos- Projeto de Lei nº 117/2007.
Outros temas relevantes que embasam as discussões são: “A Escola da Magistrtura como disseminadora de cidadania” e “O Poder Judiciário como instrumento de transformação social”.
O Corregedor-Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e o Juiz Corregedor Auxiliar, Manoel de Sousa Dourado, representam o estado participando das plenárias.
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Fonte: Assessoria da Corregedoria
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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