Corregedoria reúne Juízes Criminais de Teresina
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O Desembargador Raimundo Nonarto da Costa Alencar reuniu nesta sexta (22) os Juízes das Varas Criminais de Teresina para explicar o conteúdo do Provimento 003/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí. Participaram da reunião os Juízes-Corregedores Auxiliares, José Vidal de Freitas Filho e Manoel de Sousa Dourado, além dos Juízes titulares e substitutos das Varas Criminais: Herbert Belisário, Valdênia Moura Marques de Sá, Rosa Leal, Joaquim Santana, João Gabriel Furtado Baptista , Antônio de Jesus Noleto e Antônio Lopes.
O Provimento 003/2008 estalece normas orientadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, através de ofício circular enviado para o Judiciário de todo país.
Veja abaixo o conteúdo do provimento.
PROVIMENTO Nº 003 / 2008
“INSTITUI AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NAS INSPEÇÕES MENSAIS A ESTABELECIMENTOS PENAIS, CASAS DE CUSTÓDIA E CADEIAS PÚBLICAS”.
O Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições contidas nos arts. 27 e 30, §1º, da Lei nº 3.716/79;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.210/84;
CONSIDERANDO a determinação contida no Ofício Circular nº 001, do Corregedor Nacional de Justiça, que estende as visitas mensais à delegacias de polícia e casas de custódia e determina às Corregedorias que estabeleçam regras específicas de designação de magistrados para o cumprimento das inspeções;
R E S O L V E:
Art. 1º Os juízes das varas do Estado às quais é atribuída competência para as execuções penais devem, mensalmente, realizar inspeção pessoal nos presídios e casas de custódia, tomando providências para seu adequado funcionamento, inclusive a apuração de responsabilidade, se for o caso.
Art. 2º Todos os demais juízes criminais, de forma equitativa, deverão efetuar inspeção nas delegacias de polícia, incluídas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça entre os estabelecimentos a serem visitados.
Art. 3º No caso de férias, afastamento ou convocação do juiz titular, e no caso de vacância, a inspeção mensal deverá ser feita pelo magistrado que estiver respondendo pela vara respectiva.
Art. 4º Das inspeções deverá o juiz, mensalmente, elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, o qual será enviado à Corregedoria Geral de Justiça até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para o adequado funcionamento do estabelecimento.
§ 1º Constarão do relatório informações sobre:
I – localização, destinação, natureza e estrutura do estabelecimento;
II – cumprimento do disposto no Título IV da Lei 7.210/84;
III – população carcerária e observância dos direitos dos presos assegurados na Constituição Federal e na Lei 7.210/84;
IV – medidas adotadas para o funcionamento adequado do estabelecimento.
§ 2º A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.
Art. 5º Caberá a cada juiz estabelecer, mensalmente, a data da inspeção, devendo, na Comarca da Capital, comunicar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à Corregedoria, a fim de que lhe seja providenciado veículo para transporte e segurança.
Art. 6º Nas demais Comarcas do Estado, a comunicação referida no artigo anterior será feita ao diretor do foro, a quem caberá providenciar a segurança do magistrado nas visitas de inspeção.
Art. 7º Eventual comunicação aos delegados e diretores de estabelecimentos prisionais deverá ser feita, também, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 8º Em Teresina, as visitas de inspeção nas delegacias de polícia deverão ser efetuadas pelos Juízes da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Criminais, na forma seguinte:
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Área 1 |
1º Distrito Policial Especializada de Segurança e Proteção ao Idoso Mulher/Centro |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
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Área 2 |
6º Distrito Policial 13º Distrito Policial Menor Vítima Comissão Investigadora do Crime Organizado |
1ª Vara Criminal |
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Área 3 |
4º Distrito Policial 10º Distrito Policial 23º Distrito Policial |
3ª Vara Criminal |
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Área 4 |
7º Distrito Policial 9º Distrito Policial 22º Distrito Policial Mulher/Norte |
4ª Vara Criminal |
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Área 5 |
8º Distrito Policial 24º Distrito Policial Polinter |
5ª Vara Criminal |
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Área 6 |
5º Distrito Policial 11º Distrito Policial 21º Distrito Policial |
6ª Vara Criminal |
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Área 7 |
3º Distrito Homicídios Entorpecentes |
7ª Vara Criminal |
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Área 8 |
2º Distrito Policial 12º Distrito Policial Repressão às Condutas Discriminatórias |
9ª Vara Criminal |
Parágrafo único Cada área ficará sob a responsabilidade do magistrado respectivo, pelo período de 1 ano, devendo, a partir de fevereiro de 2009, ocorrer rodízio anual, com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri assumindo a área 2; o da 1ª Vara Criminal, a área 3; o da 3ª Vara Criminal, a área 4; o da 4ª Vara Criminal, a área 5; o da 5ª Vara Criminal, a área 6; o da 6ª Vara Criminal, a área 7; o da 7ª Vara Criminal, a área 8; o da 9ª Vara Criminal, a área 1, e assim sucessivamente.
Art. 9º Nas Comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri e São Raimundo Nonato, as visitas às delegacias de polícia serão divididas da forma mais equitativa possível, entre os juízes criminais, pelo diretor do foro.
Art. 10 Os Juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma estabelecida nos artigos 80 e seguintes da Lei nº 7.210/84, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 07 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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Fonte: Assessoria Corregedoria
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026975-93.2016.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0026975-93.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0026975-93.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0803312-11.2022.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803312-11.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803312-11.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas os rejeitar, ante a inexistencia de omissao a ser sanada. Deixo de arbitrar honorarios advocaticios recursais, pela impossibilidade de majora-los na hipotese de interposicao de recurso no mesmo grau de jurisdicao (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudencia do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
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| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765602-79.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765602-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765602-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisao recorrida em todos os seus termos. Consequentemente, negar seguimento ao presente Agravo Interno Id. 23101858, em razao da ausencia de pressupostos intrinseco de admissibilidade, em consonancia com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado. Deixam de majorar os honorarios por nao terem sido fixados na decisao recorrida, nos termos do art. 85, 11, do CPC. Decorrido o prazo de recurso, de-se ciencia ao juizo de origem e arquive-se, com a devida baixa no sistema, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000046-75.2011.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000046-75.2011.8.18.0050RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000046-75.2011.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, mas deixo de acolhe-los, por nao reconhecer a existencia de contradicao ou outro vicio a ser sanado. Por fim, considera-se prequestionada toda a materia ventilada neste recurso, sendo dispensavel a indicacao expressa de artigos de lei, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800264-33.2017.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800264-33.2017.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800264-33.2017.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca em todos os seus termos. Por fim, majorar os honorarios advocaticios para 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 85, 8 e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808113-31.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808113-31.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808113-31.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752569-61.2020.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752569-61.2020.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752569-61.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813229-18.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813229-18.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0813229-18.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754140-91.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754140-91.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754140-91.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para restabelecer a competencia da 2 Vara da Comarca de Picos. Ato continuo, determinar ao agravante que proceda a retificacao do valor da causa. Ademais, deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, pela inteligencia do art. 85, 11, do CPC, haja vista o fato de a decisao recorrida nao ter arbitrado honorarios sucumbenciais. Por fim, cientifique-se o douto Juizo de origem do presente Acordao via SEI, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811111-69.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811111-69.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0811111-69.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768198-36.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768198-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0768198-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0811942-93.2017.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0811942-93.2017.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0811942-93.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003014-94.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003014-94.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003014-94.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorarios advocaticios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorarios na hipotese de interposicao de recurso no mesmo grau de jurisdicao, consoante jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753341-48.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753341-48.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0753341-48.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno Civel, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, dar-lhe provimento, para indeferir o efeito suspensivo requerido pela parte Autora, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0753341-48.2025.8.18.0000, mantendo inalterada a decisao proferida pelo Magistrado de primeiro grau. Ademais, deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, pela inteligencia do art. 85, 11, do CPC, haja vista o fato de a decisao recorrida nao ter arbitrado honorarios sucumbenciais, nos termos do voto do Relator.
Placar
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