Corregedoria reúne Juízes Criminais de Teresina
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O Desembargador Raimundo Nonarto da Costa Alencar reuniu nesta sexta (22) os Juízes das Varas Criminais de Teresina para explicar o conteúdo do Provimento 003/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí. Participaram da reunião os Juízes-Corregedores Auxiliares, José Vidal de Freitas Filho e Manoel de Sousa Dourado, além dos Juízes titulares e substitutos das Varas Criminais: Herbert Belisário, Valdênia Moura Marques de Sá, Rosa Leal, Joaquim Santana, João Gabriel Furtado Baptista , Antônio de Jesus Noleto e Antônio Lopes.
O Provimento 003/2008 estalece normas orientadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, através de ofício circular enviado para o Judiciário de todo país.
Veja abaixo o conteúdo do provimento.
PROVIMENTO Nº 003 / 2008
“INSTITUI AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NAS INSPEÇÕES MENSAIS A ESTABELECIMENTOS PENAIS, CASAS DE CUSTÓDIA E CADEIAS PÚBLICAS”.
O Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições contidas nos arts. 27 e 30, §1º, da Lei nº 3.716/79;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.210/84;
CONSIDERANDO a determinação contida no Ofício Circular nº 001, do Corregedor Nacional de Justiça, que estende as visitas mensais à delegacias de polícia e casas de custódia e determina às Corregedorias que estabeleçam regras específicas de designação de magistrados para o cumprimento das inspeções;
R E S O L V E:
Art. 1º Os juízes das varas do Estado às quais é atribuída competência para as execuções penais devem, mensalmente, realizar inspeção pessoal nos presídios e casas de custódia, tomando providências para seu adequado funcionamento, inclusive a apuração de responsabilidade, se for o caso.
Art. 2º Todos os demais juízes criminais, de forma equitativa, deverão efetuar inspeção nas delegacias de polícia, incluídas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça entre os estabelecimentos a serem visitados.
Art. 3º No caso de férias, afastamento ou convocação do juiz titular, e no caso de vacância, a inspeção mensal deverá ser feita pelo magistrado que estiver respondendo pela vara respectiva.
Art. 4º Das inspeções deverá o juiz, mensalmente, elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, o qual será enviado à Corregedoria Geral de Justiça até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para o adequado funcionamento do estabelecimento.
§ 1º Constarão do relatório informações sobre:
I – localização, destinação, natureza e estrutura do estabelecimento;
II – cumprimento do disposto no Título IV da Lei 7.210/84;
III – população carcerária e observância dos direitos dos presos assegurados na Constituição Federal e na Lei 7.210/84;
IV – medidas adotadas para o funcionamento adequado do estabelecimento.
§ 2º A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.
Art. 5º Caberá a cada juiz estabelecer, mensalmente, a data da inspeção, devendo, na Comarca da Capital, comunicar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à Corregedoria, a fim de que lhe seja providenciado veículo para transporte e segurança.
Art. 6º Nas demais Comarcas do Estado, a comunicação referida no artigo anterior será feita ao diretor do foro, a quem caberá providenciar a segurança do magistrado nas visitas de inspeção.
Art. 7º Eventual comunicação aos delegados e diretores de estabelecimentos prisionais deverá ser feita, também, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 8º Em Teresina, as visitas de inspeção nas delegacias de polícia deverão ser efetuadas pelos Juízes da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Criminais, na forma seguinte:
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Área 1 |
1º Distrito Policial Especializada de Segurança e Proteção ao Idoso Mulher/Centro |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
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Área 2 |
6º Distrito Policial 13º Distrito Policial Menor Vítima Comissão Investigadora do Crime Organizado |
1ª Vara Criminal |
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Área 3 |
4º Distrito Policial 10º Distrito Policial 23º Distrito Policial |
3ª Vara Criminal |
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Área 4 |
7º Distrito Policial 9º Distrito Policial 22º Distrito Policial Mulher/Norte |
4ª Vara Criminal |
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Área 5 |
8º Distrito Policial 24º Distrito Policial Polinter |
5ª Vara Criminal |
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Área 6 |
5º Distrito Policial 11º Distrito Policial 21º Distrito Policial |
6ª Vara Criminal |
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Área 7 |
3º Distrito Homicídios Entorpecentes |
7ª Vara Criminal |
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Área 8 |
2º Distrito Policial 12º Distrito Policial Repressão às Condutas Discriminatórias |
9ª Vara Criminal |
Parágrafo único Cada área ficará sob a responsabilidade do magistrado respectivo, pelo período de 1 ano, devendo, a partir de fevereiro de 2009, ocorrer rodízio anual, com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri assumindo a área 2; o da 1ª Vara Criminal, a área 3; o da 3ª Vara Criminal, a área 4; o da 4ª Vara Criminal, a área 5; o da 5ª Vara Criminal, a área 6; o da 6ª Vara Criminal, a área 7; o da 7ª Vara Criminal, a área 8; o da 9ª Vara Criminal, a área 1, e assim sucessivamente.
Art. 9º Nas Comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri e São Raimundo Nonato, as visitas às delegacias de polícia serão divididas da forma mais equitativa possível, entre os juízes criminais, pelo diretor do foro.
Art. 10 Os Juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma estabelecida nos artigos 80 e seguintes da Lei nº 7.210/84, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 07 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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Fonte: Assessoria Corregedoria
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Dourado (25/07/2025 a 01/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839203-86.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0839203-86.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0839203-86.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelacao para declarar a nulidade da sentenca guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutoria, em especial com a realizacao da prova pericial grafotecnica.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800454-12.2021.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800454-12.2021.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800454-12.2021.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade suscitada, ANULANDO a sentenca proferida e determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja realizada nova audiencia de instrucao e julgamento, com estrita observancia dos preceitos legais atinentes a prova testemunhal.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800078-07.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800078-07.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800078-07.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835937-28.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0835937-28.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0835937-28.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo objeto da acao; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data, Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.166,55 (um mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referido valor, atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial; e) inverter e fixo, em 10%, a condenacao dos onus da sucumbencia e honorarios, para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios, em favor do patrono da parte apelante sobre o valor da condenacao.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-44.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801257-44.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-44.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801722-22.2022.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801722-22.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801722-22.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-95.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801032-95.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801032-95.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por MARIA LINDALVA BATISTA, para manter incolume a sentenca que julgou improcedentes os pedidos formulados na acao originaria. A parte sucumbente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja isencao de pagamento concedida, esta seguira a condicao de suspensao de cobranca estabelecida no art. 98, 3, do mesmo codigo.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801226-51.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801226-51.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801226-51.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801370-25.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801370-25.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801370-25.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800619-05.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800619-05.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800619-05.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802576-66.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802576-66.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802576-66.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801335-48.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801335-48.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801335-48.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-37.2021.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800326-37.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800326-37.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803727-34.2022.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803727-34.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803727-34.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801612-81.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801612-81.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801612-81.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814782-66.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814782-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0814782-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida. Deixo de majorar a verba honoraria, em razao de nao ter sido fixada em desfavor da parte autora/apelante pelo magistrado primevo.
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800534-78.2022.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800534-78.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800534-78.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801327-87.2022.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801327-87.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801327-87.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por Nasaria de Lourdes da Silva Passos, para: a) declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado n. 329454192 celebrado entre a parte autora e o Banco Bradesco S/A; b) condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta data (sumula 362 do STJ), e com incidencia de juros moratorios de 1% ao mes a contar do evento danoso; c) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, em relacao a descontos anteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS e de forma dobrada referente a descontos em data posterior ao referido marco temporal, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte re/apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenacao.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800249-81.2023.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800249-81.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800249-81.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelacao, para ANULAR a sentenca que indeferiu a peticao inicial e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento da demanda. Sem honorarios recursais, posto que ausente condenacao em honorarios advocaticios no primeiro grau.
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802762-35.2023.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802762-35.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802762-35.2023.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGARL-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. Mantidas a condenacao das custas processuais aplicada na sentenca.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801178-24.2021.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801178-24.2021.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801178-24.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora/apelante e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos.
Placar
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801289-34.2023.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801289-34.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801289-34.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819519-20.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819519-20.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0819519-20.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelacao, para reformar por completo a sentenca recorrida e, em consequencia, julgar totalmente improcedente o pedido formulado na peticao inicial, reconhecendo-se a quitacao integral da indenizacao securitaria, ja devidamente adimplida na via administrativa, em estrita observancia a legislacao de regencia e a gradacao proporcional da invalidez apurada no laudo pericial. No tocante a condenacao das partes em custas e honorarios advocaticios, revogo a condenacao anterior fixada pro rata e fixo honorarios sucumbenciais integralmente em desfavor da autora/recorrida. Nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC, considerando a improcedencia total, e razoavel e proporcional fixar os honorarios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a autora e beneficiaria da gratuidade da justica, a exigibilidade da verba honoraria devera permanecer suspensa, nos termos do mesmo art. 98, 3, do CPC.
Placar
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801532-29.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801532-29.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801532-29.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de que a sentenca seja reformada para: Ante o exposto, conheco do recurso e dou-lhe parcial provimento, para o fim de reformar integralmente a sentenca recorrida, nos seguintes termos: Declarar a inexistencia do contrato bancario impugnado nos autos, por ausencia de consentimento valido e vicio de manifestacao de vontade; Condenar o banco recorrido a restituicao em dobro dos valores indevidamente descontados, nos moldes do art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor, conforme a orientacao firmada no julgamento do EAREsp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), devendo o valor da repeticao do indebito: ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto indevido; ter juros de mora computados desde a citacao valida; observar, ate 29/08/2024, a Tabela de Atualizacao Monetaria do TJPI, acrescida de juros legais de 1% ao mes; a partir de 30/08/2024, incidir a taxa SELIC, que abrange correcao monetaria e juros de mora, conforme introduzido pelo art. 406, 1, do Codigo Civil, na redacao dada pela Lei n 14.905/2024, considerando-se nulo o indice quando negativo. Fixar indenizacao por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidencia de: correcao monetaria a partir da data do arbitramento judicial, pelo indice IPCA-E; juros de mora desde a citacao, aplicando-se o regime de juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1, do Codigo Civil, com a ressalva do indice nulo em caso de valor negativo. Afastar a multa por litigancia de ma-fe imposta a autora, reconhecendo-se o legitimo exercicio do direito de acao, devidamente amparado em documentacao idonea e boa-fe processual. Nao cabe majoracao dos honorarios advocaticios recursais, considerando que a parte que sucumbiu na origem obteve parcial provimento na instancia recursal, nos termos da jurisprudencia pacifica do Superior Tribunal de Justica.
Placar
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| 25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754870-44.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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| 26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751731-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751731-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751731-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaracao opostos por ANTONIA CARDOSO DA SILVA, apenas para sanar a omissao indicada, reconhecendo que os fundamentos relativos a ampla defesa, contraditorio e direito a producao de prova oral foram considerados, com o fim exclusivo de prequestionamento, sem alteracao do resultado do julgamento do agravo de instrumento.
Placar
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-60.2020.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800679-60.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800679-60.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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