Corregedoria reúne Juízes Criminais de Teresina
Publicado por: admin
O Desembargador Raimundo Nonarto da Costa Alencar reuniu nesta sexta (22) os Juízes das Varas Criminais de Teresina para explicar o conteúdo do Provimento 003/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí. Participaram da reunião os Juízes-Corregedores Auxiliares, José Vidal de Freitas Filho e Manoel de Sousa Dourado, além dos Juízes titulares e substitutos das Varas Criminais: Herbert Belisário, Valdênia Moura Marques de Sá, Rosa Leal, Joaquim Santana, João Gabriel Furtado Baptista , Antônio de Jesus Noleto e Antônio Lopes.
O Provimento 003/2008 estalece normas orientadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, através de ofício circular enviado para o Judiciário de todo país.
Veja abaixo o conteúdo do provimento.
PROVIMENTO Nº 003 / 2008
“INSTITUI AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NAS INSPEÇÕES MENSAIS A ESTABELECIMENTOS PENAIS, CASAS DE CUSTÓDIA E CADEIAS PÚBLICAS”.
O Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições contidas nos arts. 27 e 30, §1º, da Lei nº 3.716/79;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.210/84;
CONSIDERANDO a determinação contida no Ofício Circular nº 001, do Corregedor Nacional de Justiça, que estende as visitas mensais à delegacias de polícia e casas de custódia e determina às Corregedorias que estabeleçam regras específicas de designação de magistrados para o cumprimento das inspeções;
R E S O L V E:
Art. 1º Os juízes das varas do Estado às quais é atribuída competência para as execuções penais devem, mensalmente, realizar inspeção pessoal nos presídios e casas de custódia, tomando providências para seu adequado funcionamento, inclusive a apuração de responsabilidade, se for o caso.
Art. 2º Todos os demais juízes criminais, de forma equitativa, deverão efetuar inspeção nas delegacias de polícia, incluídas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça entre os estabelecimentos a serem visitados.
Art. 3º No caso de férias, afastamento ou convocação do juiz titular, e no caso de vacância, a inspeção mensal deverá ser feita pelo magistrado que estiver respondendo pela vara respectiva.
Art. 4º Das inspeções deverá o juiz, mensalmente, elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, o qual será enviado à Corregedoria Geral de Justiça até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para o adequado funcionamento do estabelecimento.
§ 1º Constarão do relatório informações sobre:
I – localização, destinação, natureza e estrutura do estabelecimento;
II – cumprimento do disposto no Título IV da Lei 7.210/84;
III – população carcerária e observância dos direitos dos presos assegurados na Constituição Federal e na Lei 7.210/84;
IV – medidas adotadas para o funcionamento adequado do estabelecimento.
§ 2º A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.
Art. 5º Caberá a cada juiz estabelecer, mensalmente, a data da inspeção, devendo, na Comarca da Capital, comunicar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à Corregedoria, a fim de que lhe seja providenciado veículo para transporte e segurança.
Art. 6º Nas demais Comarcas do Estado, a comunicação referida no artigo anterior será feita ao diretor do foro, a quem caberá providenciar a segurança do magistrado nas visitas de inspeção.
Art. 7º Eventual comunicação aos delegados e diretores de estabelecimentos prisionais deverá ser feita, também, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 8º Em Teresina, as visitas de inspeção nas delegacias de polícia deverão ser efetuadas pelos Juízes da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Criminais, na forma seguinte:
|
Área 1 |
1º Distrito Policial Especializada de Segurança e Proteção ao Idoso Mulher/Centro |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
|
Área 2 |
6º Distrito Policial 13º Distrito Policial Menor Vítima Comissão Investigadora do Crime Organizado |
1ª Vara Criminal |
|
Área 3 |
4º Distrito Policial 10º Distrito Policial 23º Distrito Policial |
3ª Vara Criminal |
|
Área 4 |
7º Distrito Policial 9º Distrito Policial 22º Distrito Policial Mulher/Norte |
4ª Vara Criminal |
|
Área 5 |
8º Distrito Policial 24º Distrito Policial Polinter |
5ª Vara Criminal |
|
Área 6 |
5º Distrito Policial 11º Distrito Policial 21º Distrito Policial |
6ª Vara Criminal |
|
Área 7 |
3º Distrito Homicídios Entorpecentes |
7ª Vara Criminal |
|
Área 8 |
2º Distrito Policial 12º Distrito Policial Repressão às Condutas Discriminatórias |
9ª Vara Criminal |
Parágrafo único Cada área ficará sob a responsabilidade do magistrado respectivo, pelo período de 1 ano, devendo, a partir de fevereiro de 2009, ocorrer rodízio anual, com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri assumindo a área 2; o da 1ª Vara Criminal, a área 3; o da 3ª Vara Criminal, a área 4; o da 4ª Vara Criminal, a área 5; o da 5ª Vara Criminal, a área 6; o da 6ª Vara Criminal, a área 7; o da 7ª Vara Criminal, a área 8; o da 9ª Vara Criminal, a área 1, e assim sucessivamente.
Art. 9º Nas Comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri e São Raimundo Nonato, as visitas às delegacias de polícia serão divididas da forma mais equitativa possível, entre os juízes criminais, pelo diretor do foro.
Art. 10 Os Juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma estabelecida nos artigos 80 e seguintes da Lei nº 7.210/84, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 07 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
—–
Fonte: Assessoria Corregedoria
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
|
||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
