Corregedoria reúne Juízes Criminais de Teresina
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O Desembargador Raimundo Nonarto da Costa Alencar reuniu nesta sexta (22) os Juízes das Varas Criminais de Teresina para explicar o conteúdo do Provimento 003/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí. Participaram da reunião os Juízes-Corregedores Auxiliares, José Vidal de Freitas Filho e Manoel de Sousa Dourado, além dos Juízes titulares e substitutos das Varas Criminais: Herbert Belisário, Valdênia Moura Marques de Sá, Rosa Leal, Joaquim Santana, João Gabriel Furtado Baptista , Antônio de Jesus Noleto e Antônio Lopes.
O Provimento 003/2008 estalece normas orientadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, através de ofício circular enviado para o Judiciário de todo país.
Veja abaixo o conteúdo do provimento.
PROVIMENTO Nº 003 / 2008
“INSTITUI AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NAS INSPEÇÕES MENSAIS A ESTABELECIMENTOS PENAIS, CASAS DE CUSTÓDIA E CADEIAS PÚBLICAS”.
O Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições contidas nos arts. 27 e 30, §1º, da Lei nº 3.716/79;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.210/84;
CONSIDERANDO a determinação contida no Ofício Circular nº 001, do Corregedor Nacional de Justiça, que estende as visitas mensais à delegacias de polícia e casas de custódia e determina às Corregedorias que estabeleçam regras específicas de designação de magistrados para o cumprimento das inspeções;
R E S O L V E:
Art. 1º Os juízes das varas do Estado às quais é atribuída competência para as execuções penais devem, mensalmente, realizar inspeção pessoal nos presídios e casas de custódia, tomando providências para seu adequado funcionamento, inclusive a apuração de responsabilidade, se for o caso.
Art. 2º Todos os demais juízes criminais, de forma equitativa, deverão efetuar inspeção nas delegacias de polícia, incluídas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça entre os estabelecimentos a serem visitados.
Art. 3º No caso de férias, afastamento ou convocação do juiz titular, e no caso de vacância, a inspeção mensal deverá ser feita pelo magistrado que estiver respondendo pela vara respectiva.
Art. 4º Das inspeções deverá o juiz, mensalmente, elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, o qual será enviado à Corregedoria Geral de Justiça até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para o adequado funcionamento do estabelecimento.
§ 1º Constarão do relatório informações sobre:
I – localização, destinação, natureza e estrutura do estabelecimento;
II – cumprimento do disposto no Título IV da Lei 7.210/84;
III – população carcerária e observância dos direitos dos presos assegurados na Constituição Federal e na Lei 7.210/84;
IV – medidas adotadas para o funcionamento adequado do estabelecimento.
§ 2º A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.
Art. 5º Caberá a cada juiz estabelecer, mensalmente, a data da inspeção, devendo, na Comarca da Capital, comunicar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à Corregedoria, a fim de que lhe seja providenciado veículo para transporte e segurança.
Art. 6º Nas demais Comarcas do Estado, a comunicação referida no artigo anterior será feita ao diretor do foro, a quem caberá providenciar a segurança do magistrado nas visitas de inspeção.
Art. 7º Eventual comunicação aos delegados e diretores de estabelecimentos prisionais deverá ser feita, também, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 8º Em Teresina, as visitas de inspeção nas delegacias de polícia deverão ser efetuadas pelos Juízes da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Criminais, na forma seguinte:
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Área 1 |
1º Distrito Policial Especializada de Segurança e Proteção ao Idoso Mulher/Centro |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
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Área 2 |
6º Distrito Policial 13º Distrito Policial Menor Vítima Comissão Investigadora do Crime Organizado |
1ª Vara Criminal |
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Área 3 |
4º Distrito Policial 10º Distrito Policial 23º Distrito Policial |
3ª Vara Criminal |
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Área 4 |
7º Distrito Policial 9º Distrito Policial 22º Distrito Policial Mulher/Norte |
4ª Vara Criminal |
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Área 5 |
8º Distrito Policial 24º Distrito Policial Polinter |
5ª Vara Criminal |
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Área 6 |
5º Distrito Policial 11º Distrito Policial 21º Distrito Policial |
6ª Vara Criminal |
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Área 7 |
3º Distrito Homicídios Entorpecentes |
7ª Vara Criminal |
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Área 8 |
2º Distrito Policial 12º Distrito Policial Repressão às Condutas Discriminatórias |
9ª Vara Criminal |
Parágrafo único Cada área ficará sob a responsabilidade do magistrado respectivo, pelo período de 1 ano, devendo, a partir de fevereiro de 2009, ocorrer rodízio anual, com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri assumindo a área 2; o da 1ª Vara Criminal, a área 3; o da 3ª Vara Criminal, a área 4; o da 4ª Vara Criminal, a área 5; o da 5ª Vara Criminal, a área 6; o da 6ª Vara Criminal, a área 7; o da 7ª Vara Criminal, a área 8; o da 9ª Vara Criminal, a área 1, e assim sucessivamente.
Art. 9º Nas Comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri e São Raimundo Nonato, as visitas às delegacias de polícia serão divididas da forma mais equitativa possível, entre os juízes criminais, pelo diretor do foro.
Art. 10 Os Juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma estabelecida nos artigos 80 e seguintes da Lei nº 7.210/84, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 07 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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Fonte: Assessoria Corregedoria
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808087-33.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808087-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808087-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a r. sentença e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, a fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança do ICMS-DIFAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 190/2022, sobre as operações realizadas pela Apelante no período de 1º de janeiro de 2022 a 4 de abril de 2022, por ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) DECLARAR o direito da Apelante à compensação dos valores comprovadamente recolhidos a título de ICMS-DIFAL no referido período, a serem corrigidos monetariamente pela taxa SELIC desde a data de cada pagamento indevido (Súmula 162/STJ), cuja efetivação na esfera administrativa ou em ação própria ficará condicionada à comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN. Em razão da sucumbência mínima da Apelante, condeno o Estado do Piauí ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800275-12.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800275-12.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800275-12.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os precedentes desta 2ª Câmara de Direito Público, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da ausência de sua fixação na origem, dada a revelia do Município."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829856-05.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829856-05.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0829856-05.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, conheço do presente recurso de Apelação Cível para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau em todos os seus termos. Condeno o apelante, Estado do Piauí, ao pagamento de honorários advocatícios recursais, os quais, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença."
Placar
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751687-26.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751687-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0751687-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800768-27.2022.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800768-27.2022.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800768-27.2022.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a fundamentação da sentença recorrida. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de sucumbência devidos pelo Município para 12% sobre o valor atualizado da condenação."
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803326-56.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803326-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0803326-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e, com fulcro no art. 1.013, §3º, I do CPC, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, julgando o mérito da causa, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, reconhecendo o direito da Impetrante de, sem sujeição a sanções, penalidades ou restrições de qualquer espécie, não recolher o ICMS-DIFAL ao Estado do Piauí relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar n. 190/2022. Sem condenação em honorários, ex vi das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ."
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803515-96.2024.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803515-96.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0803515-96.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença recorrida, especialmente no que tange à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, fixados em 10% sobre o valor da causa. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, nesta instância recursal, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa"
Placar
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| 8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758506-76.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758506-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758506-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada."
Placar
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| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0711770-10.2019.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0711770-10.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0711770-10.2019.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800159-31.2019.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800159-31.2019.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800159-31.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, mantendo-se incólume a sentença que homologou os cálculos da exequente e condenou o apelante ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação."
Placar
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| 11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755692-91.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755692-91.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0755692-91.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. Ressalva-se, por fim, que, havendo necessidade de apuração do valor exato do débito, o juízo de primeiro grau poderá, a qualquer tempo, determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos."
Placar
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| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767474-32.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767474-32.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767474-32.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a decisão agravada."
Placar
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| 13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764038-65.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764038-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0764038-65.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão interlocutória agravada para afastar a condenação do Agravante, JOÃO DA SILVA TORRES, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença."
Placar
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| 14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0846904-98.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846904-98.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0846904-98.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, REJEITO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva e, no mérito, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo em todos os seus termos. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512/STF e 105/STJ."
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766731-22.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766731-22.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766731-22.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, reformando da decisão agravada, em ato contínuo, confirmando a decisão monocrática de id. 21844644, para o fim de declarar nulidade da convocação da parte agravante para a fase de exames médicos, determinando nova convocação para a aludida fase do certame de forma pessoal. "
Placar
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801049-68.2020.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801049-68.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801049-68.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, tão somente, para alterar a base de cálculo dos ônus sucumbenciais para que sejam sobre o valor da condenação. Passando a constar: "Inverto os ônus sucumbenciais, desta feita, sobre o valor da condenação, a ser apurado após a liquidação do julgado. Deixo, contudo, de condenar o Estado do Piauí ao pagamento das custas judiciais, por incabível tal condenação, na espécie."
Placar
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| 17 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0824737-87.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824737-87.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0824737-87.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801885-81.2019.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801885-81.2019.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801885-81.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários em grau recursal, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC, uma vez que a condenação honorária global referente à causa já atingiu o teto máximo de 20% (vinte por cento) estabelecido pela legislação processual, não havendo margem para acréscimos."
Placar
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| 19 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800128-65.2023.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800128-65.2023.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800128-65.2023.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. "
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0857745-89.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0857745-89.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0857745-89.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em dissonância com o parecer ministerial superior, conheço da apelação interposta, porquanto tempestiva, e dou-lhe provimento, para determinar aos apelados que providenciem a realização de novo exame psicológico, com as devidas justificativas do resultado do processo e, logrando êxito, seja o apelante convocado para as próximas fases do certame, na forma do edital, inclusive para o curso de formação, sem discriminação ou prejuízo em relação aos demais candidatos."
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800066-44.2025.8.18.0114 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800066-44.2025.8.18.0114RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800066-44.2025.8.18.0114
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante da ausência de elementos hábeis a infirmar a r. sentença recorrida, que se mostra devidamente fundamentada, legal e compatível com o conjunto probatório, voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Santa Filomena - PI. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, conforme autoriza o art. 85, §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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| 22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022932-21.2013.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022932-21.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0022932-21.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES para, sanando os vícios de omissão e contradição apontados, reformar parcialmente o acórdão embargado e, por conseguinte, a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos: a) Manter a condenação da Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. apenas na obrigação de fazer, consistente em promover a imediata e contínua regularização do fornecimento de água aos moradores do bairro Vale Quem Tem, sob pena de multa já fixada. b) Afastar integralmente a condenação da Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, por reconhecer sua ilegitimidade passiva para esta obrigação específica, mantendo-se referida condenação indenizatória exclusivamente em face da ré Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA). c) Manter os demais termos do acórdão que não conflitem com a presente decisão."
Placar
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