Crimes hediondos em debate na Rádio Justiça
Publicado por: admin
Os crimes hediondos causam horror e provocam grande indignação. De acordo com a Lei 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes crimes: latrocínio (matar para roubar), extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O homicídio também é crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou qualificado. Sobre o tema, o “Revista Justiça” entrevista o promotor de Justiça Felipe Eduardo Levit Zilberman e o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior. Também participa do programa o desembargador aposentado Jorge Araken Faria da Silva, mestre em Direito Processual. O “Revista Justiça” é apresentado por Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins, a partir das 11h da manhã.
Acompanhe as principais notícias da semana no “Súmula”
Entre os destaques do “Súmula” deste sábado (26), está a prisão do casal que vendia vacinas contra a febre amarela em Goiás. A apresentação à polícia do terceiro suspeito de envolvimento no furto dos quadros do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e a desarticulação, pela Polícia Federal, de quadrilhas comandadas de dentro de presídios do Rio Grande do Sul também são tema do programa. O “Súmula” ainda destaca os depoimentos de envolvidos no esquema Mensalão. O ex-ministro José Dirceu disse desconhecer o esquema. O ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, firmou um acordo para suspender o processo que corre contra ele na justiça federal. Acompanhe a partir das 13h deste sábado e no mesmo horário, no domingo (27).
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 mHz, em Brasília, por satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
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Fonte: Rádio Justiça
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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