Crimes hediondos em debate na Rádio Justiça
Publicado por: admin
Os crimes hediondos causam horror e provocam grande indignação. De acordo com a Lei 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes crimes: latrocínio (matar para roubar), extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O homicídio também é crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou qualificado. Sobre o tema, o “Revista Justiça” entrevista o promotor de Justiça Felipe Eduardo Levit Zilberman e o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior. Também participa do programa o desembargador aposentado Jorge Araken Faria da Silva, mestre em Direito Processual. O “Revista Justiça” é apresentado por Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins, a partir das 11h da manhã.
Acompanhe as principais notícias da semana no “Súmula”
Entre os destaques do “Súmula” deste sábado (26), está a prisão do casal que vendia vacinas contra a febre amarela em Goiás. A apresentação à polícia do terceiro suspeito de envolvimento no furto dos quadros do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e a desarticulação, pela Polícia Federal, de quadrilhas comandadas de dentro de presídios do Rio Grande do Sul também são tema do programa. O “Súmula” ainda destaca os depoimentos de envolvidos no esquema Mensalão. O ex-ministro José Dirceu disse desconhecer o esquema. O ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, firmou um acordo para suspender o processo que corre contra ele na justiça federal. Acompanhe a partir das 13h deste sábado e no mesmo horário, no domingo (27).
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 mHz, em Brasília, por satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
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Fonte: Rádio Justiça
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Des. João Gabriel (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0752109-98.2025.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752109-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0752109-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800365-80.2019.8.18.0033 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800365-80.2019.8.18.0033
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800365-80.2019.8.18.0033
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0800063-41.2025.8.18.0033 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800063-41.2025.8.18.0033
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800063-41.2025.8.18.0033
Situação: Adiado.
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0800273-29.2024.8.18.0033 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800273-29.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0800273-29.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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