Crimes hediondos em debate na Rádio Justiça
Publicado por: admin
Os crimes hediondos causam horror e provocam grande indignação. De acordo com a Lei 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes crimes: latrocínio (matar para roubar), extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O homicídio também é crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou qualificado. Sobre o tema, o “Revista Justiça” entrevista o promotor de Justiça Felipe Eduardo Levit Zilberman e o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior. Também participa do programa o desembargador aposentado Jorge Araken Faria da Silva, mestre em Direito Processual. O “Revista Justiça” é apresentado por Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins, a partir das 11h da manhã.
Acompanhe as principais notícias da semana no “Súmula”
Entre os destaques do “Súmula” deste sábado (26), está a prisão do casal que vendia vacinas contra a febre amarela em Goiás. A apresentação à polícia do terceiro suspeito de envolvimento no furto dos quadros do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e a desarticulação, pela Polícia Federal, de quadrilhas comandadas de dentro de presídios do Rio Grande do Sul também são tema do programa. O “Súmula” ainda destaca os depoimentos de envolvidos no esquema Mensalão. O ex-ministro José Dirceu disse desconhecer o esquema. O ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, firmou um acordo para suspender o processo que corre contra ele na justiça federal. Acompanhe a partir das 13h deste sábado e no mesmo horário, no domingo (27).
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 mHz, em Brasília, por satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
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Fonte: Rádio Justiça
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Dourado (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759589-98.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759589-98.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759589-98.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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