Crimes hediondos em debate na Rádio Justiça
Publicado por: admin
Os crimes hediondos causam horror e provocam grande indignação. De acordo com a Lei 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes crimes: latrocínio (matar para roubar), extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O homicídio também é crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou qualificado. Sobre o tema, o “Revista Justiça” entrevista o promotor de Justiça Felipe Eduardo Levit Zilberman e o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior. Também participa do programa o desembargador aposentado Jorge Araken Faria da Silva, mestre em Direito Processual. O “Revista Justiça” é apresentado por Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins, a partir das 11h da manhã.
Acompanhe as principais notícias da semana no “Súmula”
Entre os destaques do “Súmula” deste sábado (26), está a prisão do casal que vendia vacinas contra a febre amarela em Goiás. A apresentação à polícia do terceiro suspeito de envolvimento no furto dos quadros do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e a desarticulação, pela Polícia Federal, de quadrilhas comandadas de dentro de presídios do Rio Grande do Sul também são tema do programa. O “Súmula” ainda destaca os depoimentos de envolvidos no esquema Mensalão. O ex-ministro José Dirceu disse desconhecer o esquema. O ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, firmou um acordo para suspender o processo que corre contra ele na justiça federal. Acompanhe a partir das 13h deste sábado e no mesmo horário, no domingo (27).
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 mHz, em Brasília, por satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
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Fonte: Rádio Justiça
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0817042-82.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817042-82.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0817042-82.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Com essas razões de decidir, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ.
Por outro lado, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por EDNA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, de modo a fixar os honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800756-36.2023.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800756-36.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800756-36.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nas razões expostas, dou parcial provimento ao recurso para determinar o retorno da Autora à jornada de 25 (vinte e cinco) horas-aula, condizente com a que foi originalmente contratada, bem como o pagamento das diferenças salariais devidas nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem o protocolo da presente ação.
Apesar de não alegado em contrarrazões, consigno que não há que se falar em prescrição total da pretensão autoral, uma vez que se tem em tela uma prestação de trato sucessivo cuja ilegalidade se renova mês a mês."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808340-21.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808340-21.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808340-21.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761314-25.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761314-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0761314-25.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838786-07.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838786-07.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0838786-07.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, e negos-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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| 6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0767216-22.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767216-22.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0767216-22.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754846-74.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754846-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754846-74.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo todos os termos da decisão agravada.
Cientifique-se o d. Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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