Crimes hediondos em debate na Rádio Justiça
Publicado por: admin
Os crimes hediondos causam horror e provocam grande indignação. De acordo com a Lei 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes crimes: latrocínio (matar para roubar), extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O homicídio também é crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou qualificado. Sobre o tema, o “Revista Justiça” entrevista o promotor de Justiça Felipe Eduardo Levit Zilberman e o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior. Também participa do programa o desembargador aposentado Jorge Araken Faria da Silva, mestre em Direito Processual. O “Revista Justiça” é apresentado por Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins, a partir das 11h da manhã.
Acompanhe as principais notícias da semana no “Súmula”
Entre os destaques do “Súmula” deste sábado (26), está a prisão do casal que vendia vacinas contra a febre amarela em Goiás. A apresentação à polícia do terceiro suspeito de envolvimento no furto dos quadros do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e a desarticulação, pela Polícia Federal, de quadrilhas comandadas de dentro de presídios do Rio Grande do Sul também são tema do programa. O “Súmula” ainda destaca os depoimentos de envolvidos no esquema Mensalão. O ex-ministro José Dirceu disse desconhecer o esquema. O ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, firmou um acordo para suspender o processo que corre contra ele na justiça federal. Acompanhe a partir das 13h deste sábado e no mesmo horário, no domingo (27).
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 mHz, em Brasília, por satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
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Fonte: Rádio Justiça
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0759163-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0759163-18.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0759163-18.2025.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750236-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750236-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0750236-63.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos recorrentes e mantenho o acórdão recorrido em todos os seus termos, acordes manifestação do Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758363-87.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758363-87.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0758363-87.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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