Des. Edvaldo Moura recebe alta do hospital São Marcos
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Recebeu alta do hospital São Marcos na manhã desta sexta-feira, 25,o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, vice-presidente do TJ-PI. O cardiologista Antenor Portela decidiu, após exames, pela necessidade da colocação de um stent, dispositivo cirúrgico que reforça a parede arterial já sem muita elasticidade, regularizando o fluxo sanguíneo e sua respectiva pressão. O stent é colocado através de um cateterismo, intervenção cirúrgica de baixo risco, na qual é feita também uma angioplastia, para desobstrução da área lesionada. A intervenção, que usa de modernas técnicas de vídeo, foi concluída com 100% de sucesso. O Desembargador Edvaldo Moura já se encontra de repouso em sua residência, onde se recupera bem.
Dinavan Fernandes
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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