Des. Haroldo Rehem é selecionado pela Escola Nacional da Magistratura para curso na FGV
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A Escola Nacional da Magistratura (ENM) anunciou nesta segunda, 17, os selecionados para o curso de Direito Eletrônico. O critério para a seleção foi baseado na região, seguimento, tempo de magistratura e também pela participação em cursos da ENM.
O curso abordará temas como “Introdução ao Direito Eletrônico”, “Propriedade Imaterial” e “Direito Eletrônico e Responsabilidade dos provedores de Internet”. Após a etapa presencial, os alunos elaboram, à distância, projetos abordando as disciplinas do curso.
As 40 horas-aula acontecem de 7 a 11 de abril, na sede da FGV do Rio de Janeiro. As despesas serão custeadas pela ENM, exceto passagens aéreas e hospedagem.
Abaixo, segue a lista:
TITULARES
1.RAIMUNDO NONATO DA C. MAIA – AC ESTADUAL
2.GILVAN DE MELO VELOSO – AL ESTADUAL
3.JOSÉ LUCIANO DE ASSIS –AP ESTADUAL
4.CARINE NASSRI DA SILVA – BA ESTADUAL
5.HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS – CE ESTADUAL
6.ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA – ES ESTADUAL
7.AURELIANO ALBUQUERQUE – GO ESTADUAL
8.FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA –GO ESTADUAL
9.ROBERTO ABREU SOARES – MA ESTADUAL
10.YEDA MONTEIRO ATHIAS – MG ESTADUAL
11.FÁBIO POSSIK SALAMENE – MS ESTADUAL
12.EDSON DIAS REIS – MT ESTADUAL
13.LUIZ GOMES DA ROCHA NETO – PE ESTADUAL
14.HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM – PI ESTADUAL
15.SÉRGIO LUIZ PATITUCCI – PR ESTADUAL
16.ODETE GRASSELLI – PR TRABALHO
17.JOSÉ MARCIO MANTOVANI – PR TRABALHO
18.ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA – RJ ESTADUAL
19.ANDRÉ LUÍS DE M. PEREIRA – RN ESTADUAL
20.DUILIA SGROTT REIS – RO ESTADUAL
21.ERICK CAVALCANTE LINHARES LIMA – RR ESTADUAL
22.VANCARLO ANDRÉ ANACLETO – RS ESTADUAL
23.SANDRA SILVA COLLIER DA ROCHA – SC TRABALHO
24.JAIRO SCHAFER – SC FEDERAL
25.PAULO ROBERTO FRÓES TONIAZZO – SC ESTADUAL
26.LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA – SE ESTADUAL
27.MARIA CRISTINA MATTIOLI – SP TRABALHO
28.JOSE ISAAC BIRER – SP ESTADUAL
29.CARLOS RODRIGUES ZALOUTH JR – PA TRABALHO
SUPLENTES – Por ordem de classificação
1. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA – BA ESTADUAL
2. FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO – RJ ESTADUAL
3. HEITOR CARVALHO CAMPINHO – RJ ESTADUAL
4. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS – MG ESTADUAL
5. LUCIANO COSTA BRAGATTO – ES ESTADUAL
6. JONH SILAS DA SILVA – AL ESTADUAL
7. MARCELO JOSÉ AMADO – PI ESTADUAL
8. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA – PI ESTADUAL
9. FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO – RJ ESTADUAL
10. ROSANE RAMOS DE O. MICHELS – RS ESTADUAL
11. SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES – MA ESTADUAL
12. HEITOR CARVALHO CAPINHO – RJ ESTADUAL
13. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA – AP ESTADUAL
14. MARCOS D’AVILA SCHRER – SC ESTADUAL
15. MÁRCIO SCHEFLER FONTES – SC ESTADUAL
16. VILMA CARDOZO – SC ESTADUAL
17. BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES – RN ESTADUAL
18. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA – RN ESTADUAL
19. TÂNIA PAIM CALDAS DE ABREU – RJ ESTADUAL
20. LEO ANTÔNIO FACHIN – RO ESTADUAL
21. SIMONE TRENTO – PR ESTADUAL
22. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN – MT ESTADUAL
23. JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE – MS ESTADUAL
24. BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARÃES – MG ESTADUAL
25. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO – MA ESTADUAL
26. FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSO – GO ESTADUAL
27. LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA – GO ESTADUAL
28. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE – MT ESTADUAL
29. MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO – RJ ESTADUAL
30. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES -RJ ESTADUAL
31. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA – ES ESTADUAL
32. MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON – MS ESTADUAL
33. JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI – SP ESTADUAL
34. PAULO HENRIQUE PEREIRA – MS ESTADUAL
35. MARCELO MESQUITA SILVA – PI ESTADUAL
36. VALDESEN DA SILVA ALVES PEREIRA – CE ESTADUAL
37. JOSÉ GILMAR DA SILVA – PE ESTADUAL
38. ANTÕNIO VELOSO PELEJA JR. – MT ESTADUAL
39. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – RJ ESTADUAL
40. DENILZA MARIA BEZERRA PESSOA – AM ESTADUAL
41. LARISSA NORONHA ANTUNES – AP ESTADUAL
42. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA – AP ESTADUAL
43. FERNANDO MARCO GOMES S. SOUSA – MA ESTADUAL
44. GERARDO HUMBERTO ALVES S. JR. – MT ESTADUAL
45. EDUARDO CALMON DE A. CEZAR – MT ESTADUAL
46. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO – RO ESTADUAL
47. MARTA LÚCIA RAMOS – RS ESTADUAL
48. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES – SE ESTADUAL
49. RAUL MARIANO JR. – SP FEDERAL
Foto: Des. Haroldo Rehem, Jesus Elias Tajra e Des. Gonzaga Brandão recebendo a medalha "Sobral Pinto" em Teresina, PI. 01/12/07
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Fonte: ENM
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0763986-69.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763986-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0763986-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe PROCEDENTE, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0828470-61.2024.8.18.0140 , o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010798-23.2015.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010798-23.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0010798-23.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800940-87.2022.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800940-87.2022.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800940-87.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA a fim de reformar a sentença vergastada, para condenar o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI a implementar no contracheque da autora o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento); pagar à reclamante os valores retroativos não prescritos, referentes à diferença desse adicional, até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos devidos em férias, terço constitucional de férias e 13º salários.
Sobre a condenação deve incidir até o efetivo pagamento a correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 citação. Após a data de vigência da sobredita Emenda, os juros e correção monetária incidirão pelo índice da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Inverter os honorários advocatícios fixados pelo magistrado primevo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado, agora, pelo ente apelado, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802036-79.2021.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802036-79.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802036-79.2021.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802292-50.2020.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0802292-50.2020.8.18.0032
Situação: Adiado.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800161-24.2020.8.18.0058 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800161-24.2020.8.18.0058RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800161-24.2020.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das apelações interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do ente público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para o fim de condenar o município ao pagamento do terço de férias de forma integral, com base no período de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 58 da Lei nº 002/2008); bem como ao pagamento da gratificação de regência de forma integral, na forma do art. 57, §2º, da Lei Municipal nº 002/2008 (Num. 14173284 - Pág. 23/24), respeitada a prescrição quinquenal.
Diante do ente público, manter a condenação de honorários tão somente em face deste e fixo em 12 % (doze por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono da parte autora, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0806370-83.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806370-83.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806543-39.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806543-39.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0806543-39.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765600-12.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765600-12.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000375-96.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000375-96.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000375-96.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo o acórdão nos termos em que fora proferido.
Outrossim, considerando que, no julgamento dos presentes embargos de declaração, foram analisadas as questões relativas à nulidade da intimação do Estado do Piauí quanto à decisão liminar e ao acórdão, bem como a inadequação do rito especial do mandado de segurança e a suposta necessidade de ajuizamento da ação contra a União, fica prejudicado o agravo interno nº. 0762058-20.2023.8.18.0000, uma vez que trata das mesmas matérias, assim, junte-se cópia deste julgado nos autos do aludido agravo interno, na forma do voto do Relator.
Placar
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