Des. Haroldo Rehem é selecionado pela Escola Nacional da Magistratura para curso na FGV
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A Escola Nacional da Magistratura (ENM) anunciou nesta segunda, 17, os selecionados para o curso de Direito Eletrônico. O critério para a seleção foi baseado na região, seguimento, tempo de magistratura e também pela participação em cursos da ENM.
O curso abordará temas como “Introdução ao Direito Eletrônico”, “Propriedade Imaterial” e “Direito Eletrônico e Responsabilidade dos provedores de Internet”. Após a etapa presencial, os alunos elaboram, à distância, projetos abordando as disciplinas do curso.
As 40 horas-aula acontecem de 7 a 11 de abril, na sede da FGV do Rio de Janeiro. As despesas serão custeadas pela ENM, exceto passagens aéreas e hospedagem.
Abaixo, segue a lista:
TITULARES
1.RAIMUNDO NONATO DA C. MAIA – AC ESTADUAL
2.GILVAN DE MELO VELOSO – AL ESTADUAL
3.JOSÉ LUCIANO DE ASSIS –AP ESTADUAL
4.CARINE NASSRI DA SILVA – BA ESTADUAL
5.HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS – CE ESTADUAL
6.ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA – ES ESTADUAL
7.AURELIANO ALBUQUERQUE – GO ESTADUAL
8.FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA –GO ESTADUAL
9.ROBERTO ABREU SOARES – MA ESTADUAL
10.YEDA MONTEIRO ATHIAS – MG ESTADUAL
11.FÁBIO POSSIK SALAMENE – MS ESTADUAL
12.EDSON DIAS REIS – MT ESTADUAL
13.LUIZ GOMES DA ROCHA NETO – PE ESTADUAL
14.HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM – PI ESTADUAL
15.SÉRGIO LUIZ PATITUCCI – PR ESTADUAL
16.ODETE GRASSELLI – PR TRABALHO
17.JOSÉ MARCIO MANTOVANI – PR TRABALHO
18.ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA – RJ ESTADUAL
19.ANDRÉ LUÍS DE M. PEREIRA – RN ESTADUAL
20.DUILIA SGROTT REIS – RO ESTADUAL
21.ERICK CAVALCANTE LINHARES LIMA – RR ESTADUAL
22.VANCARLO ANDRÉ ANACLETO – RS ESTADUAL
23.SANDRA SILVA COLLIER DA ROCHA – SC TRABALHO
24.JAIRO SCHAFER – SC FEDERAL
25.PAULO ROBERTO FRÓES TONIAZZO – SC ESTADUAL
26.LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA – SE ESTADUAL
27.MARIA CRISTINA MATTIOLI – SP TRABALHO
28.JOSE ISAAC BIRER – SP ESTADUAL
29.CARLOS RODRIGUES ZALOUTH JR – PA TRABALHO
SUPLENTES – Por ordem de classificação
1. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA – BA ESTADUAL
2. FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO – RJ ESTADUAL
3. HEITOR CARVALHO CAMPINHO – RJ ESTADUAL
4. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS – MG ESTADUAL
5. LUCIANO COSTA BRAGATTO – ES ESTADUAL
6. JONH SILAS DA SILVA – AL ESTADUAL
7. MARCELO JOSÉ AMADO – PI ESTADUAL
8. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA – PI ESTADUAL
9. FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO – RJ ESTADUAL
10. ROSANE RAMOS DE O. MICHELS – RS ESTADUAL
11. SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES – MA ESTADUAL
12. HEITOR CARVALHO CAPINHO – RJ ESTADUAL
13. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA – AP ESTADUAL
14. MARCOS D’AVILA SCHRER – SC ESTADUAL
15. MÁRCIO SCHEFLER FONTES – SC ESTADUAL
16. VILMA CARDOZO – SC ESTADUAL
17. BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES – RN ESTADUAL
18. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA – RN ESTADUAL
19. TÂNIA PAIM CALDAS DE ABREU – RJ ESTADUAL
20. LEO ANTÔNIO FACHIN – RO ESTADUAL
21. SIMONE TRENTO – PR ESTADUAL
22. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN – MT ESTADUAL
23. JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE – MS ESTADUAL
24. BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARÃES – MG ESTADUAL
25. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO – MA ESTADUAL
26. FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSO – GO ESTADUAL
27. LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA – GO ESTADUAL
28. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE – MT ESTADUAL
29. MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO – RJ ESTADUAL
30. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES -RJ ESTADUAL
31. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA – ES ESTADUAL
32. MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON – MS ESTADUAL
33. JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI – SP ESTADUAL
34. PAULO HENRIQUE PEREIRA – MS ESTADUAL
35. MARCELO MESQUITA SILVA – PI ESTADUAL
36. VALDESEN DA SILVA ALVES PEREIRA – CE ESTADUAL
37. JOSÉ GILMAR DA SILVA – PE ESTADUAL
38. ANTÕNIO VELOSO PELEJA JR. – MT ESTADUAL
39. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – RJ ESTADUAL
40. DENILZA MARIA BEZERRA PESSOA – AM ESTADUAL
41. LARISSA NORONHA ANTUNES – AP ESTADUAL
42. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA – AP ESTADUAL
43. FERNANDO MARCO GOMES S. SOUSA – MA ESTADUAL
44. GERARDO HUMBERTO ALVES S. JR. – MT ESTADUAL
45. EDUARDO CALMON DE A. CEZAR – MT ESTADUAL
46. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO – RO ESTADUAL
47. MARTA LÚCIA RAMOS – RS ESTADUAL
48. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES – SE ESTADUAL
49. RAUL MARIANO JR. – SP FEDERAL
Foto: Des. Haroldo Rehem, Jesus Elias Tajra e Des. Gonzaga Brandão recebendo a medalha "Sobral Pinto" em Teresina, PI. 01/12/07
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Fonte: ENM
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754114-93.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754114-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754114-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional e CONFIRMAR EM DEFINITIVO a decisão liminar, com o fim de DECLARAR A NULIDADE do processamento da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, decorrente da equivocada intimação pessoal realizada em nome de pessoa homônima ao apelante/revisionando, devendo então ser retomado o trâmite recursal a partir do despacho que determinou a sua intimação pessoal para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à retomada do trâmite da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, mediante encaminhamento dos autos à instância recursal. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753476-60.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753476-60.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753476-60.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758233-97.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758233-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757418-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757418-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757418-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la PROCEDENTE, afastando os vetores judiciais da natureza e da quantidade da droga da pena-base e aplicando a fração de 2/3 em relação à minorante do tráfico privilegiado, fixando-se a pena definitiva da requerente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, ao tempo que determino a expedição do competente alvará de soltura em favor da requerente, que deve ser posta, in continenti, em liberdade, no que toca ao processo originário (0005400-65.2016.8.18.0031), a menos que esteja presa por outro motivo, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0759650-85.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759650-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759142-42.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759142-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759142-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, divergindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da revisão criminal proposta por LUIZ MARCOS DA SILVA FERREIRA, para neutralizar a circunstância judicial da culpabilidade, redimensionando a pena do requerente, em definitivo, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV do CP, para 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado. Mantidos os demais termos da sentença condenatória. Oficie-se o juízo sentenciante e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Picos, acerca do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal e DECLARAR extinta a punibilidade de ANÍSIO BRUNO PEREIRA JÚNIOR pelos fatos narrados na ação penal nº 0000744-27.2019.8.18.0042, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se a decisão ao juízo da execução da pena do requerente para adoção das providências necessárias, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0754330-54.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754330-54.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754330-54.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal e, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a ilegalidade na valoração da circunstância judicial "conduta social" na primeira fase da dosimetria, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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