Desembargador Edvaldo Moura é empossado como Diretor da ESMEPI
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O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Dr. Sebastião Ribeiro Martins, empossou na noite desta segunda-feira, 09 de junho, às 19:00h, no auditório da AMAPI, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, no cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí – ESMEPI.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura foi nomeado pelo Presidente da AMAPI, Juiz Sebastião Martins, depois que seu nome foi aprovado por unanimidade por toda a diretoria. Como a ESMEPI é vinculada à Associação dos Magistrados Piauienses, cabe a esta nomear o diretor e este, livremente, nomeará o secretário geral, supervisor e os servidores, sem qualquer interferência da AMAPI, em nome do princípio da autonomia administrativa e pedagógica da Escola. Caberá, portanto, ao Des. Edvaldo Moura indicar e nomear sua equipe de trabalho.
O mestre de cerimônia, jornalista Theddy Ribeiro anunciou o Presidente da AMAPI, Juiz Sebastião Martins para compor a mesa de honra e presidir os trabalhos, que convidou o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar; desembargador Edvaldo Pereira de Moura; Desª. Rosimar Leite, Corregedora Geral da Justiça; Des. Paulo Freitas, Des. Bonifácio Júnior; Des. Valério Chaves; Des. Joaquim Santana, Des. Raimundo Eufrásio; Des. Haroldo Rehem, Juíza Celina Freitas, esposa do novo Diretor; magistrados; professores; servidores e alunos da ESMEPI.
O Presidente da AMAPI, Dr. Sebastião Martins, proferiu rápidas palavras enaltecendo a dedicação do desembargador Raimundo Alencar à frente da escola e desejou ao novo Diretor muito sucesso em sua nova caminhada como dirigente da ESMEPI. Na ocasião o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no último dia 02 do mês corrente, transferiu o cargo de Diretor para Edvaldo Moura como novo Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI.
No seu discurso de posse, Edvaldo Moura declarou que pensa a ESMEPI como um instrumento que pode transformar o Poder Judiciário, através do fomento da capacitação dos magistrados e servidores e da eficiência jurisdicional. O diretor da escola lembrou que a nova diretoria alia a experiência de desembargadores com a juventude e entusiasmo dos magistrados. Para demonstrar o seu intuito de renovar e investir na boa formação de magistrados e servidores.
Após a solenidade foi servido um coquetel no espaço de lazer da AMAPI, com a presença dos magistrados; professores; servidores e alunos.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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