Desembargador Edvaldo Moura é empossado como Diretor da ESMEPI
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O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Dr. Sebastião Ribeiro Martins, empossou na noite desta segunda-feira, 09 de junho, às 19:00h, no auditório da AMAPI, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, no cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí – ESMEPI.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura foi nomeado pelo Presidente da AMAPI, Juiz Sebastião Martins, depois que seu nome foi aprovado por unanimidade por toda a diretoria. Como a ESMEPI é vinculada à Associação dos Magistrados Piauienses, cabe a esta nomear o diretor e este, livremente, nomeará o secretário geral, supervisor e os servidores, sem qualquer interferência da AMAPI, em nome do princípio da autonomia administrativa e pedagógica da Escola. Caberá, portanto, ao Des. Edvaldo Moura indicar e nomear sua equipe de trabalho.
O mestre de cerimônia, jornalista Theddy Ribeiro anunciou o Presidente da AMAPI, Juiz Sebastião Martins para compor a mesa de honra e presidir os trabalhos, que convidou o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar; desembargador Edvaldo Pereira de Moura; Desª. Rosimar Leite, Corregedora Geral da Justiça; Des. Paulo Freitas, Des. Bonifácio Júnior; Des. Valério Chaves; Des. Joaquim Santana, Des. Raimundo Eufrásio; Des. Haroldo Rehem, Juíza Celina Freitas, esposa do novo Diretor; magistrados; professores; servidores e alunos da ESMEPI.
O Presidente da AMAPI, Dr. Sebastião Martins, proferiu rápidas palavras enaltecendo a dedicação do desembargador Raimundo Alencar à frente da escola e desejou ao novo Diretor muito sucesso em sua nova caminhada como dirigente da ESMEPI. Na ocasião o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no último dia 02 do mês corrente, transferiu o cargo de Diretor para Edvaldo Moura como novo Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI.
No seu discurso de posse, Edvaldo Moura declarou que pensa a ESMEPI como um instrumento que pode transformar o Poder Judiciário, através do fomento da capacitação dos magistrados e servidores e da eficiência jurisdicional. O diretor da escola lembrou que a nova diretoria alia a experiência de desembargadores com a juventude e entusiasmo dos magistrados. Para demonstrar o seu intuito de renovar e investir na boa formação de magistrados e servidores.
Após a solenidade foi servido um coquetel no espaço de lazer da AMAPI, com a presença dos magistrados; professores; servidores e alunos.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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