Desembargador Edvaldo Moura é empossado como Diretor da ESMEPI
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O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Dr. Sebastião Ribeiro Martins, empossou na noite desta segunda-feira, 09 de junho, às 19:00h, no auditório da AMAPI, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, no cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí – ESMEPI.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura foi nomeado pelo Presidente da AMAPI, Juiz Sebastião Martins, depois que seu nome foi aprovado por unanimidade por toda a diretoria. Como a ESMEPI é vinculada à Associação dos Magistrados Piauienses, cabe a esta nomear o diretor e este, livremente, nomeará o secretário geral, supervisor e os servidores, sem qualquer interferência da AMAPI, em nome do princípio da autonomia administrativa e pedagógica da Escola. Caberá, portanto, ao Des. Edvaldo Moura indicar e nomear sua equipe de trabalho.
O mestre de cerimônia, jornalista Theddy Ribeiro anunciou o Presidente da AMAPI, Juiz Sebastião Martins para compor a mesa de honra e presidir os trabalhos, que convidou o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar; desembargador Edvaldo Pereira de Moura; Desª. Rosimar Leite, Corregedora Geral da Justiça; Des. Paulo Freitas, Des. Bonifácio Júnior; Des. Valério Chaves; Des. Joaquim Santana, Des. Raimundo Eufrásio; Des. Haroldo Rehem, Juíza Celina Freitas, esposa do novo Diretor; magistrados; professores; servidores e alunos da ESMEPI.
O Presidente da AMAPI, Dr. Sebastião Martins, proferiu rápidas palavras enaltecendo a dedicação do desembargador Raimundo Alencar à frente da escola e desejou ao novo Diretor muito sucesso em sua nova caminhada como dirigente da ESMEPI. Na ocasião o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no último dia 02 do mês corrente, transferiu o cargo de Diretor para Edvaldo Moura como novo Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI.
No seu discurso de posse, Edvaldo Moura declarou que pensa a ESMEPI como um instrumento que pode transformar o Poder Judiciário, através do fomento da capacitação dos magistrados e servidores e da eficiência jurisdicional. O diretor da escola lembrou que a nova diretoria alia a experiência de desembargadores com a juventude e entusiasmo dos magistrados. Para demonstrar o seu intuito de renovar e investir na boa formação de magistrados e servidores.
Após a solenidade foi servido um coquetel no espaço de lazer da AMAPI, com a presença dos magistrados; professores; servidores e alunos.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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