Desembargadora Rosimar Leite recebeu Coordenadores de Fóruns
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Uma reunião no gabinete da Corregedora Geral de Justiça começou a definir as primeiras melhorias estruturais para os Fóruns da Capital. No encontro, a Desembargadora Rosimar Leite Carneiro ouviu dos coordenadores, um relato das deficiências dos Fóruns que necessitam de providências mais imediatas. "Quando de minha posse disse que iria cobrar eficiência dos juízes e dos servidores, mas é justo que sejam proporcionadas as condições para tanto", lembrou a Corregedora.
Durante a reunião, os coordenadores dos Fóruns Centrais I e II e o das Varas dos Feitos da Fazenda Pública elencaram deficiências de equipamentos e até material de expediente, além de reclamarem do reduzido quadro de pessoal e da demora nos reparos devido aos processos licitatórios.
De imediato, a Desembargadora-Corregedora comunicou o deslocamento de dois servidores para auxiliar na distribuição processual e garantiu que vai determinar mais agilidade na correção dos problemas estruturais. "Não são apenas os juízes, promotores, advogados e defensores públicos que reclamam. Os jurisdicionados também se ressentem da falta de um Judiciário mais eficiente e ágil. Não dá para ser assim sem corrigir essas deficiências", salientou.
Por outro lado, a Corregedora Geral de Justiça decidiu conferir pessoalmente as necessidades dos Fóruns, assim como a execução das melhorias. "Vou cobrar agilidade nas soluções dos problemas e ainda farei visitas frequentes para acompanhar a evolução dos trabalhos", concluiu a Desembargadora Rosimar Leite.
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Fonte: Assessoria da Corregedoria de Justiça
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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