Desembargadora Rosimar Leite recebeu Coordenadores de Fóruns
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Uma reunião no gabinete da Corregedora Geral de Justiça começou a definir as primeiras melhorias estruturais para os Fóruns da Capital. No encontro, a Desembargadora Rosimar Leite Carneiro ouviu dos coordenadores, um relato das deficiências dos Fóruns que necessitam de providências mais imediatas. "Quando de minha posse disse que iria cobrar eficiência dos juízes e dos servidores, mas é justo que sejam proporcionadas as condições para tanto", lembrou a Corregedora.
Durante a reunião, os coordenadores dos Fóruns Centrais I e II e o das Varas dos Feitos da Fazenda Pública elencaram deficiências de equipamentos e até material de expediente, além de reclamarem do reduzido quadro de pessoal e da demora nos reparos devido aos processos licitatórios.
De imediato, a Desembargadora-Corregedora comunicou o deslocamento de dois servidores para auxiliar na distribuição processual e garantiu que vai determinar mais agilidade na correção dos problemas estruturais. "Não são apenas os juízes, promotores, advogados e defensores públicos que reclamam. Os jurisdicionados também se ressentem da falta de um Judiciário mais eficiente e ágil. Não dá para ser assim sem corrigir essas deficiências", salientou.
Por outro lado, a Corregedora Geral de Justiça decidiu conferir pessoalmente as necessidades dos Fóruns, assim como a execução das melhorias. "Vou cobrar agilidade nas soluções dos problemas e ainda farei visitas frequentes para acompanhar a evolução dos trabalhos", concluiu a Desembargadora Rosimar Leite.
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Fonte: Assessoria da Corregedoria de Justiça
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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