Diretoria da AMAPI é recebida pelo Presidente do TJ
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, recebeu, na manhã desta sexta-feira(06), a diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses- AMAPI. O Presidente da Associação, Sebastião Ribeiro Martins, apresentou uma pauta de sugestões que inclui o concurso público para servidor do Poder Judiciário, a criação do cargo de Assessor de Juiz, a construção e melhoria dos fóruns da capital e do interior, a correta utilização das verbas do FERMOJUPI e o pagamento da diferença dos subsídios dos magistrados.
Durante a reunião, o Desembargador Raimundo Alencar afirmou que as reinvidicações já constavam em suas metas de administração, e que se dedicará, com empenho, para realizá-las. O Presidente do TJ disse, ainda, que o canal de diálogo com os magistrados de primeiro grau está sempre aberto. Ficou acordado que a cada dois meses haverá encontros informais entre a presidência do Tribunal e a diretoria da Associação.
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Fonte: Assessoria da Presidência
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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