Diretoria da AMAPI é recebida pelo Presidente do TJ
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, recebeu, na manhã desta sexta-feira(06), a diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses- AMAPI. O Presidente da Associação, Sebastião Ribeiro Martins, apresentou uma pauta de sugestões que inclui o concurso público para servidor do Poder Judiciário, a criação do cargo de Assessor de Juiz, a construção e melhoria dos fóruns da capital e do interior, a correta utilização das verbas do FERMOJUPI e o pagamento da diferença dos subsídios dos magistrados.
Durante a reunião, o Desembargador Raimundo Alencar afirmou que as reinvidicações já constavam em suas metas de administração, e que se dedicará, com empenho, para realizá-las. O Presidente do TJ disse, ainda, que o canal de diálogo com os magistrados de primeiro grau está sempre aberto. Ficou acordado que a cada dois meses haverá encontros informais entre a presidência do Tribunal e a diretoria da Associação.
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Fonte: Assessoria da Presidência
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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