Diretoria da AMAPI é recebida pelo Presidente do TJ
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, recebeu, na manhã desta sexta-feira(06), a diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses- AMAPI. O Presidente da Associação, Sebastião Ribeiro Martins, apresentou uma pauta de sugestões que inclui o concurso público para servidor do Poder Judiciário, a criação do cargo de Assessor de Juiz, a construção e melhoria dos fóruns da capital e do interior, a correta utilização das verbas do FERMOJUPI e o pagamento da diferença dos subsídios dos magistrados.
Durante a reunião, o Desembargador Raimundo Alencar afirmou que as reinvidicações já constavam em suas metas de administração, e que se dedicará, com empenho, para realizá-las. O Presidente do TJ disse, ainda, que o canal de diálogo com os magistrados de primeiro grau está sempre aberto. Ficou acordado que a cada dois meses haverá encontros informais entre a presidência do Tribunal e a diretoria da Associação.
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Fonte: Assessoria da Presidência
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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