DJ Eletrônico será o único veículo oficial do STJ
Publicado por: admin
A partir da próxima segunda-feira (3), o Diário da Justiça Eletrônico (Dje) será o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa data, o Diário da Justiça impresso e o eletrônico feitos pela Imprensa Nacional serão totalmente substituídos pela versão eletrônica veiculada pelo STJ.
O Dje será disponibilizado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.
Na prática funcionará assim: a edição do Dje que será disponibilizada às 19h desta sexta-feira (29) constará como publicada em 3 de março (primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia seguinte (4). Isso significa que o usuário poderá otimizar seu trabalho de pesquisa e acompanhamento das publicações, uma vez que a edição do DJe já estará disponível na noite anterior à sua publicação.
Todas as publicações relacionadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ possuem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.
O Diário da Justiça Eletrônico é mais um passo do Poder Judiciário no caminho da modernização do processo judicial. Com ele, os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso, já que os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo STJ.
A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada.
A opção “íntegra para download“ permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia.
O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.
—–
Fonte: STJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007068-67.2016.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007068-67.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0007068-67.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, quanto ao mérito, (i) rejeitar os aclaratórios opostos pela Equatorial Piauí e (ii) acolher os aclaratórios opostos por FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, atribuindo-lhes efeitos integrativos, para suprir omissão do acórdão e determinar a reversão do depósito como pretendido, e de que trata o inciso II, do artigo 968 c/c o artigo 974, parágrafo único, eis que o acórdão embargado julgou extinto o feito rescisório, por unanimidade, por ser manifestadamente incabível, tornando como vencedores FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, e tornando o depósito judicial do valor atribuído à causa revertido em seu favor, a título de multa, conforme autoriza os mencionados dispositivos legais. Assim, deve constar na parte dispositiva do acórdão embargado a reversão do depósito em multa em favor dos réus FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, permitindo-se o levantamento do depósito, após o efetivo trânsito em julgado da presente ação rescisória.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER ambos os Embargos de Declaração, ao passo que, no mérito: i) negam provimento ao recurso do Autor; ii) acolhem os Embargos movidos pelo Réu, determinando a reversão do depósito em prol do Requerido, bem como condenando o Requerente em honorários sucumbenciais na monta de 10% da pretensão econômica da causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712167-69.2019.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712167-69.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0712167-69.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os presentes Embargos Declaratórios. DETERMINARAM a imediata baixa dos autos, com a certificação do seu trânsito em julgado. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0763763-19.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763763-19.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0763763-19.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
