Ellen Gracie só pode ir à Haia se Cançado desistir
Publicado por: admin
por Gláucia Milicio
O apoio do presidente Lula e a simpatia do ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, não são suficientes para que a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, seja indicada para a Corte de Haia. Para que isso ocorra, o juiz e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Antônio Cançado Trindade, atual candidato que já foi indicado, precisa desistir.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ex-ministro Celso Lafer, explicou que Ellen Gracie não manifestou interesse no momento em que o Grupo Nacional do Brasil, integrado por membros da Corte Internacional de Arbitragem, indicou Cançado à vaga. O Grupo indica um nome e os países são responsáveis pela votação. Em seguida, os membros da Corte são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas).
O prazo para as indicações à Corte vai até agosto. O Grupo Nacional do Brasil pode indicar apenas um brasileiro para a vaga em Haia. Para o ex-ministro Celso Lafer, a ministra Ellen Gracie tem muitos méritos para integrar a Corte e ainda conta com um respaldo político. Mas, no momento da indicação, o único que demonstrou interesse no posto foi Cançado.
“A indicação foi feita no ano passado sem que o Grupo tivesse qualquer sinalização do interesse da ministra Ellen em se candidatar. Ele [Antônio Cançado Trindade] é um grande internacionalista. Por isso, foi indicado. Não houve uma situação em que se discutisse um candidato ou outro. Ele foi o nome que manifestou interesse e surgiu naturalmente”, explicou Celso Lafer.
Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, deste sábado (15/3), afirmou que Lula tem mesmo preferência pelo nome da ministra. Isso porque, com a saída de Ellen Gracie, ele terá o direito a indicar mais um nome para o Supremo Tribunal Federal, o oitavo em um plenário que é formado por 11 ministros. Por outro lado, Cançado já conta com o apoio de alguns países.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2008
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Fonte: Consultor Jurídico
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763344-96.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763344-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0763344-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801814-42.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801814-42.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801814-42.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO interposto pela Fundação Piauí Previdência, por perda de objeto. A parte apelante arcará com os honorários recursais, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800240-92.2022.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800240-92.2022.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800240-92.2022.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência da Justiça Comum e determinou a remessa dos autos à Turma Recursal competente.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807240-07.2017.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807240-07.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807240-07.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo o vício apontado pelo Embargante, é impositiva a rejeição dos Embargos de Declaração em comento, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762159-23.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762159-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0762159-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809883-59.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809883-59.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0809883-59.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000712-54.2013.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0000712-54.2013.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800832-83.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800832-83.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800832-83.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750664-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750664-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750664-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003348-38.2012.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003348-38.2012.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0003348-38.2012.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença vergastada.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801584-81.2022.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801584-81.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0801584-81.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelação, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majorar os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002337-68.2012.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002337-68.2012.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002337-68.2012.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de origem. Sem majoração de honorários porquanto não arbitrados na sentença.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844806-14.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0844806-14.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0844806-14.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759792-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759792-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0759792-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, mantendo-se na íntegra a decisão que, com base em critérios constitucionais, razoáveis e humanitários, autorizou a remarcação do TAF e a convocação condicional da impetrante para as etapas subsequentes do concurso, enquanto durar a sua incapacidade temporária devidamente comprovada.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000009-21.2009.8.18.0114 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000009-21.2009.8.18.0114RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000009-21.2009.8.18.0114
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença, determinando ao Juízo de origem a reabertura da fase processual, oportunizando a manifestação do Município de Santa Filomena quanto ao prosseguimento do feito, à luz da habilitação do espólio do réu falecido.
Placar
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16 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767814-73.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767814-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0767814-73.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação Revisional de Contrato nº 0827469-46.2021.8.18.0140 e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos originários àquele juízo, para regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 955, I, do CPC. Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata da decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801051-38.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801051-38.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801051-38.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com base no art. 5º da Lei Municipal nº 1.011/2013, que estabelece a isenção indistinta e geral da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP) aos consumidores da classe rural, sem a exigência de requerimento administrativo. Condenar a parte apelante, ao pagamento dos honorários de sucumbência, majorando-os em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, e 11 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Placar
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