Ellen Gracie só pode ir à Haia se Cançado desistir
Publicado por: admin
por Gláucia Milicio
O apoio do presidente Lula e a simpatia do ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, não são suficientes para que a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, seja indicada para a Corte de Haia. Para que isso ocorra, o juiz e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Antônio Cançado Trindade, atual candidato que já foi indicado, precisa desistir.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ex-ministro Celso Lafer, explicou que Ellen Gracie não manifestou interesse no momento em que o Grupo Nacional do Brasil, integrado por membros da Corte Internacional de Arbitragem, indicou Cançado à vaga. O Grupo indica um nome e os países são responsáveis pela votação. Em seguida, os membros da Corte são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas).
O prazo para as indicações à Corte vai até agosto. O Grupo Nacional do Brasil pode indicar apenas um brasileiro para a vaga em Haia. Para o ex-ministro Celso Lafer, a ministra Ellen Gracie tem muitos méritos para integrar a Corte e ainda conta com um respaldo político. Mas, no momento da indicação, o único que demonstrou interesse no posto foi Cançado.
“A indicação foi feita no ano passado sem que o Grupo tivesse qualquer sinalização do interesse da ministra Ellen em se candidatar. Ele [Antônio Cançado Trindade] é um grande internacionalista. Por isso, foi indicado. Não houve uma situação em que se discutisse um candidato ou outro. Ele foi o nome que manifestou interesse e surgiu naturalmente”, explicou Celso Lafer.
Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, deste sábado (15/3), afirmou que Lula tem mesmo preferência pelo nome da ministra. Isso porque, com a saída de Ellen Gracie, ele terá o direito a indicar mais um nome para o Supremo Tribunal Federal, o oitavo em um plenário que é formado por 11 ministros. Por outro lado, Cançado já conta com o apoio de alguns países.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2008
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Fonte: Consultor Jurídico
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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