Em greve, advogados da União fazem manifestação em Brasília
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O comando de greve do movimento dos advogados da União prepara para hoje uma manifestação em frente ao prédio principal da AGU (Advocacia Geral da União) em Brasília. Determinados a manter a paralisação, iniciada no último dia 17, os grevistas disseram ter obtido mais ânimo em decorrência da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre –que considerou legal a paralisação.
"Vamos manter o movimento e aguardamos a retomada das negociações. A última decisão da Justiça nos deu mais ânimo para manter a paralisação", afirmou Jorge Messias, do Fórum Nacional dos Advogados da União. "Nesta terça-feira, temos encontro com o presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] nacional, Cezar Britto, em busca de apoio para retomar as conversas com o governo", disse.
Na última sexta-feira, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Lenz concedeu liminar que invalida decisão da Justiça Federal do DF. Anteriormente, a Justiça Federal do DF havia decretado a ilegalidade do movimento. Na liminar, Lenz diz que o TRF é o órgão competente para julgar ação sobre a greve.
Segundo a liminar de Lenz, o objetivo da decisão é abster os advogados da União de "qualquer medida disciplinar, sancionatória, de retaliação ou de represália". Há ainda referência à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicar ao funcionalismo público a lei de greve válida para a iniciativa privada.
No total, são 11 mil advogados da União –dos quais seis mil estão na ativa. De acordo com o comando de greve, 70% da categoria aderiu à paralisação. Os grevistas reivindicam reajuste de 30% dos salários, mas desde que o governo anunciou a necessidade de corte de R$ 20 bilhões do Orçamento de 2008, a previsão de reajuste do funcionalismo público foi suspensa.
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Fonte: OAB BRASIL
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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