Em greve, advogados da União fazem manifestação em Brasília
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O comando de greve do movimento dos advogados da União prepara para hoje uma manifestação em frente ao prédio principal da AGU (Advocacia Geral da União) em Brasília. Determinados a manter a paralisação, iniciada no último dia 17, os grevistas disseram ter obtido mais ânimo em decorrência da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre –que considerou legal a paralisação.
"Vamos manter o movimento e aguardamos a retomada das negociações. A última decisão da Justiça nos deu mais ânimo para manter a paralisação", afirmou Jorge Messias, do Fórum Nacional dos Advogados da União. "Nesta terça-feira, temos encontro com o presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] nacional, Cezar Britto, em busca de apoio para retomar as conversas com o governo", disse.
Na última sexta-feira, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Lenz concedeu liminar que invalida decisão da Justiça Federal do DF. Anteriormente, a Justiça Federal do DF havia decretado a ilegalidade do movimento. Na liminar, Lenz diz que o TRF é o órgão competente para julgar ação sobre a greve.
Segundo a liminar de Lenz, o objetivo da decisão é abster os advogados da União de "qualquer medida disciplinar, sancionatória, de retaliação ou de represália". Há ainda referência à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicar ao funcionalismo público a lei de greve válida para a iniciativa privada.
No total, são 11 mil advogados da União –dos quais seis mil estão na ativa. De acordo com o comando de greve, 70% da categoria aderiu à paralisação. Os grevistas reivindicam reajuste de 30% dos salários, mas desde que o governo anunciou a necessidade de corte de R$ 20 bilhões do Orçamento de 2008, a previsão de reajuste do funcionalismo público foi suspensa.
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Fonte: OAB BRASIL
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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