Empresa telefônica que fornecer dados cadastrais de usuários para o MPF
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido da empresa telefônica BPC S.A, que pretendia suspender os efeitos de decisão judicial em ação civil pública que a obriga a fornecer dados cadastrais de usuários de telefonia fixa e móvel, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Ministério Público Federal, em razão de inquérito policial, civil ou administrativo.
Segundo dados do processo, proposta ação civil pública pelo Mistério Público, foi deferida tutela antecipada, determinando que a empresa fornecesse ao Ministério Público Federal e Estadual, Polícia Federal, Civil e Autoridade Policial Judiciária Militar os dados cadastrais (identificação e endereço) de seus respectivos usuários no Rio Grande do Sul, sempre que requerida ou requisitada pelos órgãos em razão de inquérito policial, civil ou administrativo. Além disso, fixou-se uma multa para caso de descumprimento da ordem.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em parte, a decisão ao argumento que a mera identificação e obtenção do endereço dos usuários de telefones fixos e móveis não configura quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptações), ou de “comunicação de dados”. Para o Tribunal, apenas o Ministério Público Federal tem autorização legislativa para requerer o fornecimento desses dados, independente de prévia autorização judicial, desde que para usar em procedimento investigatório.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, alegando que, por força da Lei 9.472/97, tem a obrigação de zelar pelo sigilo dos dados cadastrais dos usuários de seu serviço de telefonia e que os dados em questão estão protegidos pelo sigilo assegurado pela Constituição Federal.
Ao apreciar a medida cautelar, o presidente do STJ destacou que o simples fornecimento de nomes e endereços de usuários ao Ministério Público Federal, exclusivamente para fins de investigação, não representa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o ministro Barros Monteiro, tais informações, uma vez fornecidas, estarão restritas ao procedimento investigatório a que se destinam, sob pena, inclusive, de responsabilização por eventual utilização indevida.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754448-64.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754448-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754448-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, porém, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de vícios no julgado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763042-67.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763042-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0763042-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766081-72.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766081-72.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0766081-72.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal formulada por Francisco de Assis Sousa Anjo para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0767625-95.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767625-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0767625-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, por não se configurar hipótese de erro judiciário nem se verificar qualquer fundamento apto a justificar a desconstituição da coisa julgada, especialmente diante da ausência de insurgência processual oportuna quanto ao ato que se pretende invalidar nesta sede, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759756-81.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759756-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759756-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761948-84.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761948-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761948-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando os efeitos da liminar deferida, determinando a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão, destacando que a detração deve ser analisada pelo juízo da execução, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. DETERMINAR o encaminhamento desta decisão, em Revisão Criminal, ao Juízo da Execução para cumprimento, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, que divergiu do voto do Relator e votou: "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente revisão criminal, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, Relator vencedor.
Placar
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8 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0758279-23.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758279-23.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758279-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade opostos, mantenho o voto vencedor em todos os seus termos, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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