Empresa telefônica que fornecer dados cadastrais de usuários para o MPF
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido da empresa telefônica BPC S.A, que pretendia suspender os efeitos de decisão judicial em ação civil pública que a obriga a fornecer dados cadastrais de usuários de telefonia fixa e móvel, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Ministério Público Federal, em razão de inquérito policial, civil ou administrativo.
Segundo dados do processo, proposta ação civil pública pelo Mistério Público, foi deferida tutela antecipada, determinando que a empresa fornecesse ao Ministério Público Federal e Estadual, Polícia Federal, Civil e Autoridade Policial Judiciária Militar os dados cadastrais (identificação e endereço) de seus respectivos usuários no Rio Grande do Sul, sempre que requerida ou requisitada pelos órgãos em razão de inquérito policial, civil ou administrativo. Além disso, fixou-se uma multa para caso de descumprimento da ordem.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em parte, a decisão ao argumento que a mera identificação e obtenção do endereço dos usuários de telefones fixos e móveis não configura quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptações), ou de “comunicação de dados”. Para o Tribunal, apenas o Ministério Público Federal tem autorização legislativa para requerer o fornecimento desses dados, independente de prévia autorização judicial, desde que para usar em procedimento investigatório.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, alegando que, por força da Lei 9.472/97, tem a obrigação de zelar pelo sigilo dos dados cadastrais dos usuários de seu serviço de telefonia e que os dados em questão estão protegidos pelo sigilo assegurado pela Constituição Federal.
Ao apreciar a medida cautelar, o presidente do STJ destacou que o simples fornecimento de nomes e endereços de usuários ao Ministério Público Federal, exclusivamente para fins de investigação, não representa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o ministro Barros Monteiro, tais informações, uma vez fornecidas, estarão restritas ao procedimento investigatório a que se destinam, sob pena, inclusive, de responsabilização por eventual utilização indevida.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0801373-32.2018.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801373-32.2018.8.18.0032
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801373-32.2018.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0010430-31.2005.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0010430-31.2005.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0010430-31.2005.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800230-60.2023.8.18.0055 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800230-60.2023.8.18.0055
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0800230-60.2023.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751831-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751831-97.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0751831-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751531-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751531-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759483-05.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759483-05.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0759483-05.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800734-15.2022.8.18.0051 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800734-15.2022.8.18.0051
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800734-15.2022.8.18.0051
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757478-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757478-73.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0757478-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768276-30.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0768276-30.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0768276-30.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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