Empresa telefônica que fornecer dados cadastrais de usuários para o MPF
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido da empresa telefônica BPC S.A, que pretendia suspender os efeitos de decisão judicial em ação civil pública que a obriga a fornecer dados cadastrais de usuários de telefonia fixa e móvel, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Ministério Público Federal, em razão de inquérito policial, civil ou administrativo.
Segundo dados do processo, proposta ação civil pública pelo Mistério Público, foi deferida tutela antecipada, determinando que a empresa fornecesse ao Ministério Público Federal e Estadual, Polícia Federal, Civil e Autoridade Policial Judiciária Militar os dados cadastrais (identificação e endereço) de seus respectivos usuários no Rio Grande do Sul, sempre que requerida ou requisitada pelos órgãos em razão de inquérito policial, civil ou administrativo. Além disso, fixou-se uma multa para caso de descumprimento da ordem.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em parte, a decisão ao argumento que a mera identificação e obtenção do endereço dos usuários de telefones fixos e móveis não configura quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptações), ou de “comunicação de dados”. Para o Tribunal, apenas o Ministério Público Federal tem autorização legislativa para requerer o fornecimento desses dados, independente de prévia autorização judicial, desde que para usar em procedimento investigatório.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, alegando que, por força da Lei 9.472/97, tem a obrigação de zelar pelo sigilo dos dados cadastrais dos usuários de seu serviço de telefonia e que os dados em questão estão protegidos pelo sigilo assegurado pela Constituição Federal.
Ao apreciar a medida cautelar, o presidente do STJ destacou que o simples fornecimento de nomes e endereços de usuários ao Ministério Público Federal, exclusivamente para fins de investigação, não representa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o ministro Barros Monteiro, tais informações, uma vez fornecidas, estarão restritas ao procedimento investigatório a que se destinam, sob pena, inclusive, de responsabilização por eventual utilização indevida.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000138-38.2011.8.18.0055 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000138-38.2011.8.18.0055
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0000138-38.2011.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759224-78.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759224-78.2022.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0759224-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000597-03.2016.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000597-03.2016.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0000597-03.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0750563-42.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0750563-42.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0750563-42.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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5 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757236-51.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757236-51.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757236-51.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0002218-72.2013.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002218-72.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0002218-72.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER tanto do Cumprimento de sentença quanto de sua Impugnação, para, no mérito, dar parcial provimento a ambos, fixando o valor devido a título de astreintes pelo executado em R$10.000,00 (dez mil reais), com a devida correção monetária, com observância do índice IPCA-E, a serem cobrados em face da Fazenda Pública Estadual.
Placar
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7 | RECLAMAÇÃO | 0761212-66.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761212-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761212-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, RECONHECER a inadmissibilidade da reclamação, nos termos do artigo 988, § 5º, inciso I, do CPC, e declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Condenação do reclamante no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive finais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Placar
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