ENCOGE apresenta Carta de Belém assinada por Corregedores
Publicado por: admin
XLVII ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
“CARTA DE BELÉM”
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Belém-PA, entre os dias 12 a 14 de março de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1. ACOLHER sugestão do Ministro Corregedor Nacional de Justiça para a constituição de uma Comissão formada por Corregedores, objetivando formular proposta de modificação da Resolução que trata de remoções e promoções de Magistrados por merecimento;
2. APOIAR as iniciativas do CNJ de uniformização de procedimentos que tenham como objetivo modernizar a gestão do Poder judiciário, observando-se os princípios federativos;
3. ATUAR junto ao Congresso Nacional para que agilize a tramitação dos projetos de lei que tipificam os crimes praticados por meios virtuais, bem como os que simplificam o processo e julgamento pelo Tribunal do Júri;
4. SUGERIR a adoção de experiências que têm contribuído para a celeridade da prestação jurisdicional, a exemplo da conciliação e mediação.
Belém, 14 de março de 2008.
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Desa. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. RAIMUNDO VALES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. JOÂO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Comarcas do Interior
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia
Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. JOÃO DE ASSIS MAROSI
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal
Des. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. DIVONCIR SCHEREINER MARAN
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região Metropolitana do Estado do Pará
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Des. JÚLIO PAULO NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Corregedor Geral da Justiça Estado do Piauí
Des. LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Des. CRISTÓVAM PRAXEDES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Des. SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima
Des. ANSELMO CERELLO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Tocantins
—–
Fonte: Assessoria – Corregedoria de Justiça
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
|