ENCOGE apresenta Carta de Belém assinada por Corregedores
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XLVII ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
“CARTA DE BELÉM”
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Belém-PA, entre os dias 12 a 14 de março de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1. ACOLHER sugestão do Ministro Corregedor Nacional de Justiça para a constituição de uma Comissão formada por Corregedores, objetivando formular proposta de modificação da Resolução que trata de remoções e promoções de Magistrados por merecimento;
2. APOIAR as iniciativas do CNJ de uniformização de procedimentos que tenham como objetivo modernizar a gestão do Poder judiciário, observando-se os princípios federativos;
3. ATUAR junto ao Congresso Nacional para que agilize a tramitação dos projetos de lei que tipificam os crimes praticados por meios virtuais, bem como os que simplificam o processo e julgamento pelo Tribunal do Júri;
4. SUGERIR a adoção de experiências que têm contribuído para a celeridade da prestação jurisdicional, a exemplo da conciliação e mediação.
Belém, 14 de março de 2008.
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Desa. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. RAIMUNDO VALES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. JOÂO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Comarcas do Interior
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia
Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. JOÃO DE ASSIS MAROSI
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal
Des. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. DIVONCIR SCHEREINER MARAN
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região Metropolitana do Estado do Pará
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Des. JÚLIO PAULO NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Corregedor Geral da Justiça Estado do Piauí
Des. LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Des. CRISTÓVAM PRAXEDES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Des. SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima
Des. ANSELMO CERELLO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Tocantins
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Fonte: Assessoria – Corregedoria de Justiça
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763344-96.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763344-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0763344-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801814-42.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801814-42.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801814-42.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO interposto pela Fundação Piauí Previdência, por perda de objeto. A parte apelante arcará com os honorários recursais, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800240-92.2022.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800240-92.2022.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800240-92.2022.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência da Justiça Comum e determinou a remessa dos autos à Turma Recursal competente.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807240-07.2017.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807240-07.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807240-07.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo o vício apontado pelo Embargante, é impositiva a rejeição dos Embargos de Declaração em comento, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762159-23.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762159-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0762159-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809883-59.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809883-59.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0809883-59.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000712-54.2013.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0000712-54.2013.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800832-83.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800832-83.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800832-83.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750664-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750664-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750664-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003348-38.2012.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003348-38.2012.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0003348-38.2012.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença vergastada.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801584-81.2022.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801584-81.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0801584-81.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelação, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majorar os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002337-68.2012.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002337-68.2012.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002337-68.2012.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de origem. Sem majoração de honorários porquanto não arbitrados na sentença.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844806-14.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0844806-14.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0844806-14.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759792-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759792-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0759792-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, mantendo-se na íntegra a decisão que, com base em critérios constitucionais, razoáveis e humanitários, autorizou a remarcação do TAF e a convocação condicional da impetrante para as etapas subsequentes do concurso, enquanto durar a sua incapacidade temporária devidamente comprovada.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000009-21.2009.8.18.0114 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000009-21.2009.8.18.0114RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000009-21.2009.8.18.0114
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença, determinando ao Juízo de origem a reabertura da fase processual, oportunizando a manifestação do Município de Santa Filomena quanto ao prosseguimento do feito, à luz da habilitação do espólio do réu falecido.
Placar
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16 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767814-73.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767814-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0767814-73.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação Revisional de Contrato nº 0827469-46.2021.8.18.0140 e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos originários àquele juízo, para regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 955, I, do CPC. Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata da decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801051-38.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801051-38.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801051-38.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com base no art. 5º da Lei Municipal nº 1.011/2013, que estabelece a isenção indistinta e geral da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP) aos consumidores da classe rural, sem a exigência de requerimento administrativo. Condenar a parte apelante, ao pagamento dos honorários de sucumbência, majorando-os em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, e 11 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Placar
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