ESAPI Promove Ciclo de Palestras no auditório da OAB
Publicado por: admin
Será realizado nesta sexta-feira, nos turnos da tarde e noite, o Ciclo de Palestras “Novos Desafios do Direito”, promovido pela OAB e ESAPI, que discutirão temas atuais e relevantes do Direito Brasileiro. O inicio das palestras dar-se-á às 14:30h, com a Profª. Larissa Leal (Doutora em Direito pela UFPE e professora da UFPE), a qual falará sobre os novos desafios do Direito do Consumidor no Brasil, e suas relações com os contratos realizados via internet. A Profª. Dra. Larissa Leal é, ainda, Diretora da Brasilcon, entidade responsável pela defesa dos consumidores e possui larga experiência neste novo ramo do Direito.
Logo em seguida, às 16:00h, a Profª. Zamira de Assis (Mestra em Direito pela PUC-MG e professora da PUC-MG), abordará o tema “As Novas Fronteiras do Direito de Família”, sendo uma ótima oportunidade para aqueles que militam nesta área e tomarem conhecimento de como pensam os doutrinadores do sul do país.
Às 18:00h, fazendo o encerramento do evento, o advogado e Prof. do CEUT, Dr. Charles Max, irá expor a respeito do “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Suas Relações com os Direitos da Personalidade”. Para o Diretor da Escola Superior de Advocacia, Joseli Magalhães, “trata-se de ótima oportunidade para alunos de Direito e profissionais, principalmente que militam na área de Direito Privado, se atualizarem a respeito de como o Direito tem desafiado estes angustiantes temas, na medida em que a Doutrina e a Jurisprudência nacionais não se vetoriaram para um ponto comum. O ciclo de palestras em homenagem ao Professor Enoque Soares Cavalcante, que durante muitos anos foi professor do curso de Direito da UFPI, hoje aposentado, e que certamente muito contribuiu e contribui para o engrandecimento do ensino jurídico piauiense”.
O valor das inscrições é R$ 5, 00, podendo ser feita na tesouraria da OAB, inclusive no momento do evento, e o certificado será emitido pela ESAPI, correspondente a 6 horas aulas.
—–
Fonte: ESAPI E OAB/PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|