ESAPI Promove Ciclo de Palestras no auditório da OAB
Publicado por: admin
Será realizado nesta sexta-feira, nos turnos da tarde e noite, o Ciclo de Palestras “Novos Desafios do Direito”, promovido pela OAB e ESAPI, que discutirão temas atuais e relevantes do Direito Brasileiro. O inicio das palestras dar-se-á às 14:30h, com a Profª. Larissa Leal (Doutora em Direito pela UFPE e professora da UFPE), a qual falará sobre os novos desafios do Direito do Consumidor no Brasil, e suas relações com os contratos realizados via internet. A Profª. Dra. Larissa Leal é, ainda, Diretora da Brasilcon, entidade responsável pela defesa dos consumidores e possui larga experiência neste novo ramo do Direito.
Logo em seguida, às 16:00h, a Profª. Zamira de Assis (Mestra em Direito pela PUC-MG e professora da PUC-MG), abordará o tema “As Novas Fronteiras do Direito de Família”, sendo uma ótima oportunidade para aqueles que militam nesta área e tomarem conhecimento de como pensam os doutrinadores do sul do país.
Às 18:00h, fazendo o encerramento do evento, o advogado e Prof. do CEUT, Dr. Charles Max, irá expor a respeito do “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Suas Relações com os Direitos da Personalidade”. Para o Diretor da Escola Superior de Advocacia, Joseli Magalhães, “trata-se de ótima oportunidade para alunos de Direito e profissionais, principalmente que militam na área de Direito Privado, se atualizarem a respeito de como o Direito tem desafiado estes angustiantes temas, na medida em que a Doutrina e a Jurisprudência nacionais não se vetoriaram para um ponto comum. O ciclo de palestras em homenagem ao Professor Enoque Soares Cavalcante, que durante muitos anos foi professor do curso de Direito da UFPI, hoje aposentado, e que certamente muito contribuiu e contribui para o engrandecimento do ensino jurídico piauiense”.
O valor das inscrições é R$ 5, 00, podendo ser feita na tesouraria da OAB, inclusive no momento do evento, e o certificado será emitido pela ESAPI, correspondente a 6 horas aulas.
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Fonte: ESAPI E OAB/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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