ESAPI PROMOVE PALESTRA SOBRE ÉTICA NA ADVOCACIA
Publicado por: admin
Um dos grandes tormentos que envolvem as partes quando procuram um advogado é saber o seu comportamento ético. Se a parte já conhece bem o advogado, isto não lhe preocupa, mas se é indicação de um amigo, se não o conhece suficiente, fica sempre em alerta sobre o comportamento ético do advogado. Isto porque infelizmente há advogados que mancham a classe de advogados com comportamento pouco recomendados, projetando, assim, a imagem que todos os advogados são da mesma forma.
Preocupados com a atuação ética do advogado no mercado de trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (Piauí), por meio da Escola Superior de Advocacia promoverá palestra nesta segunda-feira, dia 31 de março, às 19:30 horas no auditório da ESAPI, com o Advogado e Conselheiro Federal do Estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Geraldo Escobar Pinheiro, que vai falar exatamente sobre ética na advocacia. O palestrante também é Diretor Geral da Escola Nacional da Advocacia, Entidade responsável pela qualificação dos advogados, em plano nacional, e que agrega as Escolas Superiores de Advocacia dos Estados, entre elas a própria ESAPI.
A entrada é gratuita, e os participantes ainda receberão certificado de 2 horas aula emitido pela Instituição. Para o Diretor Geral da ESAPI, Prof. Joseli Magalhães, “trata-se de ótima oportunidade para os advogados piauienses e acadêmicos de direito refletirem a respeito do comportamento ético que todo profissional do direito, em especial o advogado, deve imprimir à sua profissão, principalmente também porque o palestrante possui larga experiência como advogado, tendo inclusive sido presidente da Seccional da OAB-MS”.
O diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA) e conselheiro federal a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar Pinheiro, vai ministrar paletra na Escola Superior da Advocacia do Piauí – (ESAPI).
A abertura será realizada na próxima segunda-feira (31), em Teresina, a partir das 19h30. O convite para que Escobar proferisse a palestra foi feito pelo diretor-geral da ESAPI, Joseli Lima Magalhães.
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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