ESAPI PROMOVE PALESTRA SOBRE ÉTICA NA ADVOCACIA
Publicado por: admin
Um dos grandes tormentos que envolvem as partes quando procuram um advogado é saber o seu comportamento ético. Se a parte já conhece bem o advogado, isto não lhe preocupa, mas se é indicação de um amigo, se não o conhece suficiente, fica sempre em alerta sobre o comportamento ético do advogado. Isto porque infelizmente há advogados que mancham a classe de advogados com comportamento pouco recomendados, projetando, assim, a imagem que todos os advogados são da mesma forma.
Preocupados com a atuação ética do advogado no mercado de trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (Piauí), por meio da Escola Superior de Advocacia promoverá palestra nesta segunda-feira, dia 31 de março, às 19:30 horas no auditório da ESAPI, com o Advogado e Conselheiro Federal do Estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Geraldo Escobar Pinheiro, que vai falar exatamente sobre ética na advocacia. O palestrante também é Diretor Geral da Escola Nacional da Advocacia, Entidade responsável pela qualificação dos advogados, em plano nacional, e que agrega as Escolas Superiores de Advocacia dos Estados, entre elas a própria ESAPI.
A entrada é gratuita, e os participantes ainda receberão certificado de 2 horas aula emitido pela Instituição. Para o Diretor Geral da ESAPI, Prof. Joseli Magalhães, “trata-se de ótima oportunidade para os advogados piauienses e acadêmicos de direito refletirem a respeito do comportamento ético que todo profissional do direito, em especial o advogado, deve imprimir à sua profissão, principalmente também porque o palestrante possui larga experiência como advogado, tendo inclusive sido presidente da Seccional da OAB-MS”.
O diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA) e conselheiro federal a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar Pinheiro, vai ministrar paletra na Escola Superior da Advocacia do Piauí – (ESAPI).
A abertura será realizada na próxima segunda-feira (31), em Teresina, a partir das 19h30. O convite para que Escobar proferisse a palestra foi feito pelo diretor-geral da ESAPI, Joseli Lima Magalhães.
—–
Fonte: OAB – BRASIL
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
|