ESAPI PROMOVE PALESTRA SOBRE ÉTICA NA ADVOCACIA
Publicado por: admin
Um dos grandes tormentos que envolvem as partes quando procuram um advogado é saber o seu comportamento ético. Se a parte já conhece bem o advogado, isto não lhe preocupa, mas se é indicação de um amigo, se não o conhece suficiente, fica sempre em alerta sobre o comportamento ético do advogado. Isto porque infelizmente há advogados que mancham a classe de advogados com comportamento pouco recomendados, projetando, assim, a imagem que todos os advogados são da mesma forma.
Preocupados com a atuação ética do advogado no mercado de trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (Piauí), por meio da Escola Superior de Advocacia promoverá palestra nesta segunda-feira, dia 31 de março, às 19:30 horas no auditório da ESAPI, com o Advogado e Conselheiro Federal do Estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Geraldo Escobar Pinheiro, que vai falar exatamente sobre ética na advocacia. O palestrante também é Diretor Geral da Escola Nacional da Advocacia, Entidade responsável pela qualificação dos advogados, em plano nacional, e que agrega as Escolas Superiores de Advocacia dos Estados, entre elas a própria ESAPI.
A entrada é gratuita, e os participantes ainda receberão certificado de 2 horas aula emitido pela Instituição. Para o Diretor Geral da ESAPI, Prof. Joseli Magalhães, “trata-se de ótima oportunidade para os advogados piauienses e acadêmicos de direito refletirem a respeito do comportamento ético que todo profissional do direito, em especial o advogado, deve imprimir à sua profissão, principalmente também porque o palestrante possui larga experiência como advogado, tendo inclusive sido presidente da Seccional da OAB-MS”.
O diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA) e conselheiro federal a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar Pinheiro, vai ministrar paletra na Escola Superior da Advocacia do Piauí – (ESAPI).
A abertura será realizada na próxima segunda-feira (31), em Teresina, a partir das 19h30. O convite para que Escobar proferisse a palestra foi feito pelo diretor-geral da ESAPI, Joseli Lima Magalhães.
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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