ESCLARECIMENTO
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A título de esclarecimento publica-se, neste site, o expediente dirigido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e que trata do concurso público para provimento de vagas na carreira magistratural deste Estado, cuja suspensão se deu em decorrência de medida liminar deferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro FELIPE LOCKE CA V ALCANTI, integrante do CNJ, e a requerimento do Sr. Expedito Costa Júnior, concursando, que, leviana e irresponsavelmente, acusou o Presidente do Tribunal de Justiça de exercer influência na fixação de critérios determinantes da classificação dos candidatos que se submeteriam à prova oral, última etapa do mencionado concurso.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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