ESCLARECIMENTO
Publicado por: admin
A título de esclarecimento publica-se, neste site, o expediente dirigido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e que trata do concurso público para provimento de vagas na carreira magistratural deste Estado, cuja suspensão se deu em decorrência de medida liminar deferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro FELIPE LOCKE CA V ALCANTI, integrante do CNJ, e a requerimento do Sr. Expedito Costa Júnior, concursando, que, leviana e irresponsavelmente, acusou o Presidente do Tribunal de Justiça de exercer influência na fixação de critérios determinantes da classificação dos candidatos que se submeteriam à prova oral, última etapa do mencionado concurso.
—–
Fonte: ASCOM – TJ/PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|